Prazo para renegociar dívidas com o Estado termina dia 10 de abril
Até o final de fevereiro já foram renegociados quase R$ 33 milhões
Os contribuintes em atraso com o Governo do Estado têm até dia 10 de abril deste ano para renegociarem as dívidas. Por meio do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), os contribuintes têm 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.
O Refis prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O programa inclui também dívidas das demais taxas e fundos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso (SCCG), independente de estar ou não inscritas em dívida ativa e ajuizadas ou não. De outubro até fevereiro deste ano, foram renegociados R$ 32.729.633,68.
Podem participar da renegociação os contribuintes com dívidas já encaminhadas para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT). “É a última oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação com o Estado, evitando a negativação e bloqueio de bens”, informa o subprocurador fiscal, Leonardo Vieira de Souza.
Opções de renegociação
Os contribuintes que têm débitos até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.
Quem possui débitos de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 pode optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, de 12 a 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.
“Vale destacar que os descontos são apenas para juros e multas. Não há remissão de tributos sobre o valor principal. Também não há correção monetária”, explica o responsável pela Subprocuradoria Fiscal.
Por: Ademar Andreola