Municípios devem regularizar 100% de seus territórios até o dia 31/ 12/ 2017 através do Cadastro Am
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 27 de fev. de 2017
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Os municípios brasileiros possuem até o dia 31/12/2017 para promoverem a regularização de 100% de seu território, através do Cadastro Ambiental Rural.

O CAR - Cadastro Ambiental Rural
O CAR, criado pela lei Lei 12.651/12 é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Esse cadastro também é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Com ele é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspensão de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural.
Benefícios do CAR.
O CAR também permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários.
Dá, ainda, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.