top of page

Direito das Mulheres - Legislação - Área de Saúde

A Folha do Vale - Jornal e Site

Sendo você, mulher, saiba que você também possui diversos direitos na área de saúde. Talvez você os conheça, ou não. Conheça alguns deles aqui

Direitos das Mulheres na Saúde:

Atenção Obstétrica:

Pré-natal: A mulher tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez – o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas – bem como ao conhecimento do seu local de atendimento e vinculação a este para o pré-natal e o parto.

Atendimento prioritário à gestante:

A gestante tem direito ao atendimento prioritário em emergências de hospitais, assim como em outros órgãos e empresas públicos e em bancos.

Amparo legal:

Acompanhamento durante o parto: A gestante tem direito a um acompanhante, de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Recebimento de ajuda do pai do bebê:

A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.

Amparo legal:

Atenção Clinica ginecológica:

Planejamento familiar (SUS): A mulher tem direito ao planejamento familiar, assim como a receber informações como métodos e técnicas para regulação da fecundidade ou prevenção da gravidez.

Ligadura de trompas (SUS):

A mulher tem o direito, em toda a rede do SUS e conveniados, a realizar cirurgia para esterilização quando desejar, contanto que seja maior de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e se em convivência conjugal, com o consentimento do marido. A esterilização também será possível quando houver risco de vida ou à saúde da mulher.

Amparo legal:

Câncer de mama e do colo do útero gratuitos (SUS):

Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá direito também à mamografia, também gratuitamente pelo SUS.

Amparo legal:

Reconstrução de mamas:

A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica.

Amparo legal:

Atenção em DTS, Aids e Hepatites Virais

Os portadores de HIV têm, a partir de agora, prioridade para a revisão dos benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A resolução, publicada em 2014, determina que os pagamentos serão escalonados até 2020. No caso dos portadores de HIV, haverá antecipação do pagamento da diferença no valor dos benefícios. A Resolução Nº 268 de 24/01/2013 é consequência do acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), que entraram com Ação Civil Pública para pleitear a revisão dos benefícios. A revisão tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei N° 876/1999 – que é de 80% dos maiores salários-de-contribuição do segurado, em benefício por incapacidade e pensões por morte, calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.

O Governo Federal publicou a Lei n.º 12.984, de 2 de junho que Criminaliza condutas discriminatórias contra o Portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portado ou de doente.

Conteúdo promovido pelo Ministério da Justiça e Cidadania

SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

DIREITO - CONHECIMENTO É PODER

REDAÇÃO

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
P.09 DA ED_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE

CNPJ: 32.744.303/0001-05

Endereço: Rua Fortaleza, 703, Lote 23, Quadra 41, Centro

CEP: 78579-000, Itanhangá MT

Email: afolhadovale@hotmail.com

Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page