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Secretária de Finanças alerta para o pagamento do IPTU dentro do prazo de vencimento

É comum deixarmos para o último dia o pagamento de um boleto, mas para evitar erros e possíveis atrasos, a secretária municipal de Finanças, Lúcia Marestoni, alerta para o pagamento antecipado do boleto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Uma vez que em alguns pontos de pagamento existe um limite de recebimento diário.

“Aqui no município é comum utilizarmos Bancos Correspondentes ou Casa Lotérica para o pagamento de boletos, mas esses locais possuem um limite diário de recebimento, se deixar para a última hora, além da espera nas filas, tem o risco de chegar para pagar e não ter como por ter excedido esse valor. Por isso estamos pedindo para a população que evite deixar para a última hora para evitar transtornos no pagamento deste boleto”, explicou Lúcia.

O vencimento do boleto está programado para o dia 17 de maio de 2017. “A data de vencimento foi pensada levando em conta a data em que a maioria das empresas quitam os salários, isso evita que o munícipe seja pego ‘desprevenido’”, explica Lúcia Marestoni.

No ato do pagamento do boleto, o munícipe já decide se vai pagar à vista ou parcelar o valor do imposto. No próprio carnê encontrasse disponível a guia para recolhimento em cota única ou os boletos de parcelamento.

O parcelamento do IPTU pode ser feito em até 5 vezes, sendo que a primeira parcela vence no dia 17 de maio, a segunda em 14 de junho, a terceira em 17 de julho, a quarta em 17 de agosto e a quinta em 17 de setembro.

Lúcia explica ainda que o munícipe que não recebeu o carnê do IPTU em casa deve retirar a guia para o pagamento diretamente no setor de Tributação da Prefeitura Municipal, a mesma situação é válida para proprietários de terrenos sem construção. “Normalmente a entrega é feita somente em imóveis com área construída, até por que é possível entregar somente nesta condição, situação diferente no caso de terreno baldio”, conclui.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3556-9400 – Setor de Tributação.

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