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Lei n° 645/2017 que institui o REFIS 2017 é aprovada em Porto dos Gaúchos

A câmara de vereadores de porto dos gaúchos aprovou a lei 645/2017 que trata do REFIS, programa de recuperação fiscal do município de Porto dos Gaúchos.

Isso significa que agora o contribuinte que possui dívida com o município (débitos fiscais) poderá quita-las ou até mesmo parcela-las e ainda receber o benefício de desconto nos juros e multas.

Por exemplo: contribuinte que quitar a vista terá o desconto de 100% nos juros e multas, já o contribuinte que decidir parcelar, poderá fazê-lo em até quatro parcelas mensais consecutivas terá desconto de 50% nos juros e multas.

O programa visa arrecadar em torno de 30% da dívida ativa que existe hoje que somam o montante de R$ 2.544.336,91, sendo este valor o total com juros e multas.

Um fato a ser considerado é que sobre os valores recebidos o executivo deverá investir obrigatoriamente, 30% em saúde e 10% em educação.

Considerando os fatos o Executivo acredita que haverá um acréscimo de receita considerável e não afetarão negativamente as metas estabelecidas na Lei de diretrizes Orçamentária e o REFIS trará muitos benefícios ao município e aos contribuintes.

Assessoria de Comunicação

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