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A Folha do Vale - Jornal e Site

CE pode aprovar direito à educação 'ao longo da vida' na LDB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996) pode passar a estabelecer o conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida, inserido como direito na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Educação Especial, destinada a pessoas com deficiência. A inovação está sendo trazida por um projeto de lei da Câmara (PLC 75/2017) que está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (26).


De autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o PLC 75/2017 inclui o direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro. Também determina que a EJA constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo certo. Por fim, estipula que o dever do Estado em garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.


Na justificação da proposta, Barbosa observou que o conceito de educação ao longo da vida é defendido por organismos multilaterais e constitui pilar do processo de desenvolvimento contínuo dos cidadãos. Ao confrontar essa perspectiva com o contexto educacional brasileiro, o parlamentar lamentou o fato de oportunidades educacionais não estarem sendo adequadamente ofertadas ao longo da vida às pessoas com deficiência, havendo pouco estímulo para que a EJA acolha esses estudantes.


Articulação

O PLC 75/2017 recebeu parecer pela aprovação, com uma emenda do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Na sua avaliação, o projeto não só moderniza a LDB, como também fortalece a articulação entre a EJA e a educação especial.


— A modalidade de EJA tem como objetivo assegurar o inalienável direito à educação básica para aqueles que o tiveram negado na faixa etária própria. Infelizmente, essa é a situação de muitas pessoas com deficiência, que se viram marginalizadas do processo de escolarização durante a infância e adolescência por múltiplas razões —reconheceu Cristovam.


O relator assinalou ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) já incorporou o direito ao aprendizado ao longo da vida ao tratar da educação das pessoas com deficiência.


Emenda

A emenda ao PLC 75/2017 procurou articular a EJA e a Educação Especial na promoção da aprendizagem ao longo da vida à luz dos preceitos estabelecidos pela LDB para o ensino especial. Assim, o atendimento ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverá ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo-se, entretanto, o atendimento especializado se, em função de condições específicas do aluno, não for possível sua integração em uma classe comum.


Segundo dados do Censo Populacional de 2010, mais de 61% da população com 15 anos ou mais com alguma deficiência não tinha instrução ou não tinha concluído o ensino fundamental. Entre os maiores de 15 anos sem deficiência, esse percentual era de cerca de 38%.


Depois de passar pela Comissão de Educação, o projeto será analisado pelo Plenário do Senado. Se for mantida a alteração feita no texto original, a proposta será reexaminada pela Câmara dos Deputados.


Agência do Senado


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