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Assessoria de Comunicação

IPTU em Juara será parcelado em 08 vezes


Em 30 de janeiro de 2017, a vereadora encaminhou ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo um parcelamento mais alongada e com parcelas menores para os proprietários de imóveis urbanos, no pagamento do IPTU. A sugestão da vereadora era que o parcelamento fosse de 12 vezes.

A vereadora justificou sua sugestão, no fato de que todo início de ano a população brasileira tem uma série de impostos e taxas para pagar, como IPTU, IPVA, IR, entre outros e com isso tem dificuldade de honrar tantos compromissos.

“A partir desta constatação, observei que alguns municípios flexibilizam o pagamento de IPTU, dando oportunidade do contribuinte pagar em parcela única com um desconto considerável, mas também, em várias parcelas, que cabem no orçamento apertado de início de ano”. Justificou a vereadora.

[...] a vereadora recebeu uma comunicação da prefeitura, através da secretária de finanças do município, assinada pelo prefeito interino Carlos Sirena, explicando que a proposta foi acatada e que os contribuintes terão a possibilidade de pagar o IPTU em parcela única, com vencimento no dia 30 abril, com desconto de 20%, ou parcelar em até 8 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

“Um maior parcelamento, garantirá menos inadimplência, já que o cidadão poderá se organizar e manter seus impostos em dia”. Ponderou a vereadora Marta.

Desta forma, a Administração Pública de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou recentemente o Decreto nº 1.257, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município para o ano de 2018.



O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do Decreto, a conceder desconto no pagamento do IPTU/2018 aos contribuintes/ proprietários ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano ou na zona rural, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de abril de 2018.




Também fica autorizado o parcelamento do valor do imposto, aos contribuintes/ proprietários que não optarem pelo pagamento à vista. O valor poderá ser parcelado em até 8 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem concessão de desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado seguindo o seguinte cronograma de data de vencimento: 1ª parcela – 30/04/2018, 2ª parcela – 30/05/2018, 3ª parcela – 29/06/2018, 4ª parcela - 30/07/2018, 5ª parcela - 30/08/2018, 6ª parcela – 28/09/2018, 7ª parcela – 30/10/2018, 8ª parcela – 30/11/2018

De acordo com o Decreto nº 1.257, o parcelamento deverá obedecer o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.


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