Tribunal de Justiça mantém Luciane Bezerra afastada por pressionar testemunhas, diz relator
A prefeita de Juara, Luciane Bezerra, afastada do cargo por decisão judicial de primeira instância em Juara, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a onde o desembargador Márcio Vidal, manteve o afastamento da prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB), por considerar que testemunhas estão sendo pressionadas. Portanto a medida busca proteger o correto andamento do processo.
Devemos esclarecer para conhecimento da população, que a prefeita Luciane Bezerra, continua recebendo o seu salário e que é a prefeita, mas está afastada devida as acusações que resultou em seu afastamento judicial e que atualmente o prefeito em exercício é o vice prefeito, Carlos Sirena.
Obviamente o Ministério Público de Mato Grosso, através da comarca de Juara tem muitas denúncias e inquéritos em investigações e algumas ações já apresentadas à justiça, sendo que três destas vem sendo apreciada pela justiça, e uma delas resultou em seu afastamento, todavia, pela demanda alta de processos de investigação, dificilmente a atual prefeita retornará ao cargo.
Nesta ação que resultou em seu afastamento a prefeita foi denunciada e afastada por “supostamente encabeçar” esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte.
Além de direcionamento, o processo afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento.
Em sua defesa, buscando voltar ao cargo, Luciane Bezerra afirmou que a lei de improbidades administrativa prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente podem ocorrer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A prefeita afastada afirmou também que a medida provisória somente pode ser decretada se for necessária à preservação da instrução processual. Ocorre, segundo a defesa, que a decisão fundamentou-se em indícios “superficiais” de coação sobre os servidores públicos da prefeitura.
Em sua decisão, Márcio Vidal explicou que é sim possível o afastamento liminar. A lei autoriza o ato como uma espécie de sanção cautelar, sem, contudo, caracterizar a perda da função, porque não há rompimento do vínculo existente com o Estado.
“Só se afasta o agente público da função quando ele estiver de ação atrapalhando a instrução processual, ou até utilizando do cargo para manipular documentos, pressionar testemunhas, com o único propósito de impedir que o processo retrate a verdade dos fatos rotulados de ímprobos”, justificou o magistrado.
Segundo o desembargador, ao examinar o processo foi possível verificar que está havendo pressão sobre as pessoas, que de forma direta ou indireta têm conhecimento dos atos praticados pelos sujeitos passivos.
“O que se tem, portanto, nessa quadra inicial de análise recursal é a de que a manutenção do ato impugnado não lesa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que reduz a um patamar de probabilidade recursal pelo Colegiado”, finalizou o membro do TJMT em seu despacho ainda na segunda-feira (05/03/2018).
A liminar
A Justiça acatou pedido liminar e determinou o afastamento de Luciane e do secretário de Administração, Antônio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias.
Foi decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e de Lourival de Souza Rocha, vulgo “Lorão Macarena”, que já foi vereador em Juara por dois mandatos, presidiu a Câmara Municipal e também foi prefeito interino de Juara no início de 2013 e é pai da vereadora presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal de Juara que julgará politicamente a cassação do mandato da prefeita por improbidade administrativa.
O bloqueio de bens atinge o montante de R$ 129.7 mil. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o Ministério Público, os réus engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte.
Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação.
Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.
Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.
Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva; Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.
Por: Maurilio Trindade Aun com Assessoria
Imagens: Youtube e TJMT