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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Elizangela Trindade / Jornal A Folha do Vale

Na venda de um veículo, tome alguns cuidados básicos

Vendeu seu veículo? Então sugerimos que garanta a transferência efetiva da documentação do veículo ao comprador.

Existe a opção de ‘Comunicado de venda do veículo’, que deve ser efetivada pelo vendedor, visto que uma das consequências para quem não faz o comunicado de venda de veículo é receber notificações de infrações cometidas pelo novo proprietário.


Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

– Antes de entregar ao comprador o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento, devidamente datada e assinada.

– Depois do registro da venda no cartório, o ex-proprietário e o comprador devem se dirigir ao Detran e preencher um formulário comunicando a venda, que deve ser protocolado junto com a cópia autenticada do CRV.

– Após a análise da instituição, caso não haja nenhum dado incorreto, é feito o imediato bloqueio da antiga documentação do veículo, transferindo todas as responsabilidades para o novo dono.

No entanto, muitas vezes o mencionado procedimento, por parecer burocrático, não é efetivado devidamente. Existe inúmeros casos de pessoas que vendem seus veículos, e anos após descobrem que ‘o novo proprietário’ deixou de efetivar a transferência do veículo.

É muito comum estes descobrirem a ‘pérola’ quando vão solicitar financiamentos/empréstimos/ créditos, deixam de ser atendidos devido ao CPF estar com pendência devido ao atraso de pagamento de impostos do veículo ‘vendido’ há anos. Sem falar que, quando existe infrações de trânsito, os pontos e a multa ficam por conta do ‘proprietário’ que consta na documentação do veículo. Sem falar que em casos atípicos, envolvendo acidentes, quem ‘paga a conta’ é quem ‘era’ o dono, e que deixou de certificar-se quanto a devida transferência da documentação do veículo vendido.

De acordo com o profissional Henrique Gouveia que atua como despachante em Juara há mais de 35 anos, e considerando que este já foi chefe do Ciretran no município, estas entre tantas outras citações são ‘comuns’ e geram muitos transtornos.

O ideal é que quem vende o veículo certifique-se e garanta que haja a afetiva transferência da documentação do veículo vendido.

Há vendedores/compradores de veículos que decidem e efetivam a transferência da documentação de forma imediata, e dividem o custo de transferência do veículo. (Entre o comprador e vendedor)!

Esta atitude evitará inúmeros transtornos.


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