Abril mês dos IPTU nos Municípios da Região Noroeste do Estado
- Maurílio Trindade Aun/ Jornal A folha do Vale
- 9 de abr. de 2018
- 2 min de leitura
Moradores de Juína e Itanhangá tem até essa Sexta-Feira para pagar IPTU parcela única
Praticamente todas as administrações municipais iniciam a cobrança do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), algumas têm até o dia 10 deste mês (10/04) para pagar em parcela única com um bom desconto, podemos citar o Município de Juína, Itanhangá que os seus munícipes têm até essa sexta-feira para pagar em parcela única, ou mesmo iniciar o pagamento da primei
ra parcela.

Devemos lembrar que cada administração tem por obrigação legal cobrar e exigir os tributos municipais que é na realidade uma fonte financeira ao município, que deve voltar ao contribuinte em melhores estradas, saúde, iluminação pública, saúde e educação, claro que nem um município conseguiria atender a população em todos estes quesitos com sua arrecadação própria, mas mesmo assim é fundamental a cada município e principalmente cada gestor municipal pode responder processo se deixar de cumprir esta função legal de executar as cobranças devidas dos impostos municipais.
Por outro lado, o fato de o contribuinte não receber o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não lhe permite inadimplir tal obrigação ou utilizar-se dessa circunstância como argumento de defesa diante de cobrança do ente público. Tal porque o munícipe está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelos órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos, assim como de seu dever de pagar o imposto, isso é que traz alguns julgamentos onde os proprietários do imóvel alegaram a falta de carne para justificarem o seu não pagamento.
Isso porque a maioria das administrações lançam mídias e anúncios de campanhas alertando aos munícipes sobre o IPTU, neste caso foi o que realizou o município de Juína.
Aproveitando o ensejo, a lei e os julgamentos do mérito sempre elenca que cabe ao proprietário do imóvel o pagamento do IPTU e não ao inquilino, e, que portanto, cobrar do inquilino o imposto é uma cobrança abusiva. Obviamente, se anteriormente estiver combinado do inquilino pagar e abater nos alugueis, aí neste caso nem tem ilegalidade alguma, pois as partes combinaram a ação corrente.
Os péssimos atendimento muitas das vezes por departamentos ou órgãos públicos nem dá o direito do contribuinte deixar de pagar, mesmo quando em alguns lugares as estradas são praticamente intransitável, tipo o centro de Juara nestes dias, por isso, de uma maneira cedo ou mais tarde o contribuinte terá que quitar o seu imposto municipal, por isso, quem pode deve aproveitar os descontos e pagar tudo à vista com bom desconto, ou pagar parcelado, ou deixar passar e depois pagar multa e juros.
Os municípios de Juína e Itanhangá tem até esta sexta-feira para aproveitar um desconto e pagar tudo de uma única vez, mas mesmo parcelado ainda tem vantagens e no final o contribuinte tem de fato o direito e a moral de exigir que os gestores municipais retorne os melhores serviços em sua cidade.
Por: Maurilio Trindade Aun