Ministério Público em Juara Sempre Atento nas Demandas Sociais e na Boa Aplicação dos Recursos Públi
Estradas tipos “Queijos Suíços” de Juara Estão na Mira do Ministério Público de Juara
Ainda neste início de mês publicamos a matéria trazendo o fato lamentável de que provavelmente uma empresa que ganhou a licitação em Juara no ano passado, estaria provavelmente fugindo da responsabilidade de realizar os trabalhos de recapeamento de estradas do perímetro urbano em Juara, pelo menos foi isso que o prefeito em exercício acabou falando em off, quando fomos procurar o mesmo sobre os trabalhos de recuperação das estradas no perímetro urbano. Confira a matéria aqui.
Matéria também que está em circulação na edição do Jornal A Folha do Vale, Ed. 096 em Juara e demais municípios da região do Vale do Arinos e do Juruena.
Obviamente, como sempre observamos que o Ministério Público de Mato Grosso, através da promotoria pública de Juara, está atenta na boa aplicação e zelo pelos recursos públicos, prova disso é que o novo promotor atuando na comarca, Dr. Herbert Dias Ferreira da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juara, ainda nesta sexta-feira (13/04), realizou uma notificação recomendatória para que administração municipal de Juara e a empresa Zopone Engenharia e Comércio LTDA execute a obra de recuperação asfáltica nas avenidas Rio Arinos e Ayrton Senna.
Se extrai da notificação, devido à precariedade, falta de sinalização e canalização das águas pluviais e que já existe um contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Zopone desde setembro de 2017, mas até o momento a execução das obras não foram iniciadas. Obviamente, neste período de chuva os trabalhos nem tem como ser feito, mas o fato mais agravante é que a empresa vencedora da licitação, tem mostrado desinteresse em dar continuidade aos trabalhos na licitação que sagrou vencedora, e com isso o município perde, e a população também perde, diante da situação que se encontram as estradas no perímetro urbano, por isso, foi muito oportuno a recomendação do Ministério Público.
Evidentemente, tanto a administração municipal, bem como, a empresa terá um prazo para responder Parquet de Juara, e obviamente providências serão tomadas dentro da lei para responsabilizar provavelmente a empresa e até a administração municipal, caso nem tome as devidas providências legais.
O representante do Ministério Público de Juara, Dr. Herbert Dias Ferreira destaca que foi instaurado o inquérito civil 05/2017 e que as investigações apontaram que há uma extrema precariedade nas ruas e avenidas da cidade, e foi constatado um total descaso do poder público. E a tal situação tem causados sérios prejuízos aos transeuntes, danos a veículos e causando ainda acidentes.
O Ministério Público destacou que no inquérito civil, a administração municipal, uma vez oficiada, limitou-se a informar que “vem realizando a recuperação setorizada”, mas segundo o MPE, o Poder Público tem permanecido inerte diante da triste realidade que se encontra as avenidas no perímetro urbano.
No inquérito foi apurado que existe entre a Administração Municipal e a empresa Zopone Engenharia e Comércio Ltda., um pacto administrativo sob o nº 221/2017, “cujo objetivo consiste na contratação de ente especializado para aplicação de revestimento com CBUQ nas avenidas Ayrton Senna e Rio Arinos, com o valor de R$ 1.548.985,59 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)”.
A notificação estranha que passados cerca de sete meses da celebração do contrato nº 15.9.2017 e a expedição da ordem de serviços nº 18.9.2017 os trabalhos ainda não foram iniciados, e nada dá sinal de que o mesmo será realizado.
Portanto, amparado pela Lei Complementar nº 75/93, artigos 6º, e 84, caput, bem como a Lei nº 8.625/93, art. 27, parágrafo único, inciso IV e artigos 196 e 198 da CRFB/1988, e especialmente a norma contida no art. 6º, inciso XX, o promotor de justiça declara que o Ministério Público fica autorizado a “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como, o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis”.
Na recomendação 01/2018, salienta se que é possível acreditar na possibilidade da solução da questão no âmbito administrativo, e de forma consensual, sem a necessidade de ajuizamento de ações de responsabilização do órgão e das pessoas responsáveis pelas más condições de trafegabilidade das vias urbanas municipais.
O Ministério Público recomendou ao prefeito interino Carlos Sirena (PSDB), e à empresa Zopone, por meio de seu representante legal, José Franco de Lima Junior, que no prazo máximo de 15 dias, adotem todas as providências necessárias para a execução do contrato nº 221/2017 e início dos trabalhos de revestimento asfáltico com CBUQ, nas avenidas Ayrton Senna e Rio Arinos. Também foi solicitado que seja enviado o cronograma atualizado de execução da obra.
Ao prefeito Carlos Sirena foi solicitado a implementação de diligência, no mesmo prazo de 15 dias, para a deflagração de empreitada para solução dos problemas de buracos, depressões e escoamento de água pluvial em outras vias da cidade, a exemplo do bairro Jardim América e Avenida Rio Grande do Sul.
Portanto, a partir do dia 13 de abril ficou fixado o prazo de 10 dias para o Município e a empresa em questão, informem o acatamento ou não da notificação, bem como, para o caso de acolhimento, indiquem as medidas adotadas, na espécie, para o seu adequado cumprimento.
Na hipótese de desatendimento da recomendação, ficou consignada a possibilidade de adoção de medidas judiciais para afastar as inconformidades elencadas, especialmente providências relacionadas à improbidade administrativa.
Por: Maurilio Trindade Aun, com informações do MP/MT