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TCE determina ao gestor da SES que não utilize cláusula restritiva em editais

  • TCE - MT
  • 14 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação.

A decisão foi tomada durante o julgamento de quatro representações internas produzidas pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, referentes a quatro processos licitatórios da SES com irregularidades. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.


Os processos licitatórios da SES são referentes aos Pregões Eletrônicos nº 10/2017, 05/2017, 36/2017 e 201391/2017, destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições. Todos os editais apresentaram cláusulas restritivas à competitividade, desrespeitando a Lei de Licitações. A falha é apresentada no item de Qualificação Econômico.


O relator frisou em seu voto que toda e qualquer exigência que venha a restringir a competição no procedimento licitatório deve ser justificada, pertinente ao objeto licitado e ater-se ao que permite a lei, em observância ao princípio da legalidade. "No que tange às compras públicas, cabe pontuar que enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal", explicou.


Foram julgadas procedentes as duas representações internas dos processos nº 201162/2017 e nº 201545/2017 em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde. A pedido do Ministério Público de Contas, as representações internas nº 201391/2017 e n º 201413/2017 foram julgadas parcialmente procedentes.


O relator recomendou ao secretário de Saúde, Luiz Soares, a implantação de programa de capacitação de servidores públicos integrantes das comissões de licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. Foi determinado à atual gestão da SES que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação.


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