Prefeito de Juína decreta Ponto Facultativo dia 22 de junho no período da manhã e dia 27 período da
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de junho de 2018, no âmbito da administração pública, sem prejuízo das atividades e serviços públicos municipais de caráter essenciais; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 – 1ª fase; DECRETA, Art. 1.º Estabelecer horário de expediente diferenciado, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, nas datas de: I – 22 de junho de 2018 (sexta-feira), das 13:30 as 17:30 horas, em virtude do jogo Brasil X Costa Rica; II – 27 de junho de 2018 (quarta-feira), das 07:30 as 11:30 horas, em virtude do jogo Brasil X Sérvia; Art. 2.º Os horários de expediente diferenciado, que trata o caput, do art. 1.º, do presente Decreto, não serão aplicados para: I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e, II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho. Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia do inteiro teor, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto.
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Por: Rosi Zimpel/Ascom