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Tribunal Superior Eleitoral alerta sobre propagandas políticas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expede nos anos eleitorais, resoluções com regras para que todos os órgãos de fiscalização consigam realizar um trabalho eficaz, para que assim as eleições sejam pacificas e dentro das normativas pertinentes.

Uma das preocupações que se tem no início bem antes do período eleitoral, é a propaganda extemporânea, que nada mais é do que a propaganda realizada fora de época, e expressamente proibida.


a) A data correta para que se iniciem propagandas com finalidade politica é no dia 16 de agosto.


b) A partir da data 16 de agosto a campanha através de outdoor será expressamente proibida.



c) Em órgãos públicos é proibido realizar pedido de votos, mas através de redes sociais, jornais, rádio e TV e carros de som é permitido, o que se pede é que não haja excesso de propagandas.






A fim de facilitar a fiscalização politica, há um aplicativo que pode ser baixado no celular chamado Pardal, onde as pessoas podem realizar denúncias inclusive de forma anônima de propagandas irregulares e ou fora de época.



Denúncias falsas feitas através do aplicativo mesmo que de forma anônima podem ser identificadas e a pessoa consequentemente punida.


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