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A Folha do Vale - Jornal e Site

Município tem Base Legal para Investir em Apoio Cultural a Jornais Impressos

Com desafio de mudar a realidade atual, Política Nacional de Leitura e Escrita foi sancionada


Com a nova Política Nacional de Leitura (PNLE), os municípios, estados e união podem apoiar e incentivar a leitura nos jornais impressos.

Foto de arquivo: Prefeito de Porto dos Gaúchos, com a Ed.096 do Jornal A Folha do Vale



Os jornais impressos são meios de comunicação impresso a serviço do jornalismo, da cultura e registro da história do seu município, estado e nação, sendo, portanto, com a Lei 13.696/2018, as administrações municípios podem apoiar através de apoio cultural os jornais impressos com recursos públicos visando promover a leitura e a cultural, pois diferente das inserções publicitárias, o apoio cultural é muito mais amplo é significativo e ao mesmo tempo atende o objetivo da lei ampliando a possibilidade da leitura, principalmente quando o meio de comunicação impresso é distribuído gratuitamente.



A Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) foi sancionada no dia 12 de julho, por meio da Lei 13.696/2018, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.


Obviamente a lei nem traz expressamente a atuação dos governos locais, todavia, como colocado no parágrafo anterior, o apoio cultural a toda cultura de leitura escrita e aos meios de comunicação impresso, estará objetivando a perspectiva de melhora da leitura, pois a nova legislação visa enfrentar o desafio de mudar a realidade atual de baixo índice de leitura entre a população brasileira.

Imagem de Arquivo do prefeito de Juína Altir Peruzzo

A leitura em nosso país foi uma realidade apontada em relatório inédito do Banco Mundial, que estimou que o Brasil deve demorar 260 anos para atingir o nível educacional de países desenvolvidos em Leitura.


Nesse contexto, a PNLE deve ser implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura (MinC) e do Ministério da Educação (MEC), em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Imagem de arquivo de Eudes Aguir Lendo o jornal A Folha do Vale

Dentre os objetivos definidos pela PNLE, destacam-se: promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; e desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público.


Obviamente a Lei 13.696/2018 não especifica como os Municípios deverão cooperar com o MinC e o MEC na implementação da PNLE, entretanto, garante que, por meio de representantes de secretarias municipais de cultura e de educação, poderão contribuir na elaboração do Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL). De acordo com a lei, o PNLL deve ser formulado a cada dez anos.

Portanto, os administradores municipais e suas secretarias de educação, podem lançar mão de apoios culturais aos livros e jornais impressos através de apoio cultural e incentivo a leitura, bastando para isso uma visão de futuro e de melhora no nível de conhecimento da população na importância de ler e entender melhor a realidade.


Por: Maurilio Trindade Aun


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