Município tem Base Legal para Investir em Apoio Cultural a Jornais Impressos
Com desafio de mudar a realidade atual, Política Nacional de Leitura e Escrita foi sancionada
Com a nova Política Nacional de Leitura (PNLE), os municípios, estados e união podem apoiar e incentivar a leitura nos jornais impressos.
Os jornais impressos são meios de comunicação impresso a serviço do jornalismo, da cultura e registro da história do seu município, estado e nação, sendo, portanto, com a Lei 13.696/2018, as administrações municípios podem apoiar através de apoio cultural os jornais impressos com recursos públicos visando promover a leitura e a cultural, pois diferente das inserções publicitárias, o apoio cultural é muito mais amplo é significativo e ao mesmo tempo atende o objetivo da lei ampliando a possibilidade da leitura, principalmente quando o meio de comunicação impresso é distribuído gratuitamente.
A Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) foi sancionada no dia 12 de julho, por meio da Lei 13.696/2018, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.
Obviamente a lei nem traz expressamente a atuação dos governos locais, todavia, como colocado no parágrafo anterior, o apoio cultural a toda cultura de leitura escrita e aos meios de comunicação impresso, estará objetivando a perspectiva de melhora da leitura, pois a nova legislação visa enfrentar o desafio de mudar a realidade atual de baixo índice de leitura entre a população brasileira.
A leitura em nosso país foi uma realidade apontada em relatório inédito do Banco Mundial, que estimou que o Brasil deve demorar 260 anos para atingir o nível educacional de países desenvolvidos em Leitura.
Nesse contexto, a PNLE deve ser implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura (MinC) e do Ministério da Educação (MEC), em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Dentre os objetivos definidos pela PNLE, destacam-se: promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; e desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público.
Obviamente a Lei 13.696/2018 não especifica como os Municípios deverão cooperar com o MinC e o MEC na implementação da PNLE, entretanto, garante que, por meio de representantes de secretarias municipais de cultura e de educação, poderão contribuir na elaboração do Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL). De acordo com a lei, o PNLL deve ser formulado a cada dez anos.
Portanto, os administradores municipais e suas secretarias de educação, podem lançar mão de apoios culturais aos livros e jornais impressos através de apoio cultural e incentivo a leitura, bastando para isso uma visão de futuro e de melhora no nível de conhecimento da população na importância de ler e entender melhor a realidade.
Por: Maurilio Trindade Aun