top of page
GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Agência CNM

Projeto estabelece emplacamento de veículo de prestador de serviço da prefeitura no próprio municípi

Os veículos usados por empresas que prestam serviços a municípios (incluindo todos os seus órgãos) e para empresas concessionárias da União, dos estados e dos municípios, serão obrigatoriamente emplacados e licenciados no local da contratação. É o que determina o Projeto de Lei 9220/17, do ex-deputado Dejorge Patrício, em tramitação na Câmara dos Deputados.

As empresas terão de 90 dias para realizar a transferência do emplacamento e licenciamento dos veículos. O texto determina que os contratos de licitação conterão cláusula determinando à empresa vencedora licenciar e emplacar seus veículos no local da prestação dos serviços.

O objetivo da proposta, segundo Dejorge Patrício, é dar um reforço ao caixa das prefeituras, elevando a arrecadação com licenciamento e emplacamento.

Patrício afirma que a Constituição já garante aos municípios a parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos licenciados em seus territórios. Mas é comum, de acordo com ele, que os veículos de prestadores de serviço dos municípios sejam emplacados em outras cidades, principalmente na capital do estado.

“Os municípios ficam sem receber os valores a que teriam direito caso os veículos estivessem emplacados no local da prestação de serviços”, disse Patrício.

Multa Fica excluída da obrigatoriedade de licenciar e emplacar o veículo no local de prestação do serviço as empresas cujo prazo de vigência do contrato seja igual ou inferior a seis meses, já contando as prorrogações contratuais.

O prestador de serviço que descumprir a exigência ficará sujeito a multa de mil reais para cada veículo irregular, ou de R$ 1,5 mil em caso de reincidência, e à rescisão do contrato. Os valores da multa serão revertidos aos cofres municipais.

Tramitação O PL 9220/17 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page