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Conheça os direitos das mulheres gestantes no Brasil - Parte I

No Dia da Gestante, fique por dentro das leis que asseguram uma série de garantias ligadas não apenas à saúde, mas também ao trabalho, ao estudo e à vida em sociedade das mulheres grávidas.

Mais de 68% das mulheres brasileiras com idade a partir de 15 anos têm, no mínimo, um filho. Revelado pelo último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, o dado indica o quanto são importantes as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das gestantes no País.


A atual legislação brasileira assegura às mulheres grávidas uma série de direitos nas mais diversas esferas, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.


No Dia da Gestante, celebrado nesta quarta-feira (15), conheça os principais direitos das mulheres gestantes no Brasil, além de medidas que têm como objetivos garantir a dignidade da vida das grávidas:


Direito a atendimento médico

Os direitos ligados à saúde da gestante envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar básico à prerrogativa de realizar, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o teste para detecção de sífilis e/ou HIV. Veja abaixo os direitos garantidos pela legislação brasileira voltados à saúde das mulheres grávidas:


• Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.


• Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.


• A gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.


• Direito a vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.


• Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.


• No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.


• A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.


• A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.


• A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.


Fonte: Governo do Brasil


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