O ciclismo é um dos exercícios físicos que proporcionam mais benefícios ao corpo humano. E muitos aderem à esta prática esportiva, percorrendo trilhas e até mesmo rodovias - O que é comum em diversas cidades.
Notavelmente alguns cuidados e atenção básicas são fundamentais à quem decide por praticar esta modalidade esportiva, relembrando que visam a valorização do bem estar comum e da vida.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 105 da Lei Nº 9.503, aprovada no dia 23 de Setembro de 1997, é obrigatório que as bicicletas sejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Aos que buscam praticar esta modalidade esportiva com maior liberdade é válido destacar que é pudente a utilização de outros acessórios de segurança: capacete, joelheiras. Lembrando, claro que os ciclistas jamais devem 'percorrer' via, lado a lado, e que a utilização de viseira também é pertinente, assegurando mais bem estar a pratica esportiva.
NOTA:
O Código de Trânsito Brasileiro é a Lei Nº 9.503, sancionada no dia 23 de setembro de 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.