Projeto de Lei do Senado (PLS 145/2018), que busca simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas por meio da internet.
De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto estabelece a possibilidade de serem praticados atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas por meio de sistema eletrônico acessível pela internet, a ser implementado no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação da norma.
O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Otto destaca que a Lei 11.598/2007 já determina a criação de sistema informatizado, acessível pela internet, para permitir o acompanhamento de processos e a realização de serviços relacionados à legalização de empresas. Dessa forma, o PLS 145/2018 busca apenas ampliar a gama de serviços a serem disponibilizados pelo sistema, explica o relator.
— De fato, não é possível admitir que, apesar dos enormes avanços na tecnologia e nas comunicações, ainda seja necessário aguardar mais de 100 dias e realizar uma dezena de procedimentos distintos, em diferentes órgãos públicos, apenas para se começar um negócio no Brasil. Enquanto isso, países como o Chile, eliminam toda a burocracia desnecessária e possibilitam, em apenas um dia e por meio da internet, concluir esse processo — argumenta Otto.
Agência do Senado