Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência lembra importância da inclusão no Brasil
Desde a promulgação da Constituição de 1988, diversas leis voltadas à população com deficiência foram implantadas no País
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Instituído de forma oficial em 2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado anualmente em 21 de setembro. A data foi escolhida por coincidir com o Dia da Árvore, simbolizando, assim, o nascimento das reivindicações dessa parcela da população por cidadania, inclusão e igualdade.
A garantia dos direitos das pessoas com deficiência no País, contudo, foi germinada há muito mais tempo, com a promulgação da Constituição de 1988, há exatos 30 anos.
A legislação brasileira tem aperfeiçoado os mecanismos voltados às pessoas com deficiência, que representam quase 24% da população brasileira, de acordo com o último censo demográfico, realizado em 2010. “Lá na Constituição [de 1988], e logo depois em 1989, e depois nos anos 2000, foram estabelecidos alguns princípios básicos de responsabilidade do Estado.
Acho que essa foi a primeira grande mudança: reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro na construção dos direitos da pessoa com deficiência”, ressalta Teresa d’Amaral, fundadora e superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
Direitos
Nos últimos anos, diversas normas, decretos e portarias foram sancionadas com o objetivo de melhorar as condições de vida dos milhões de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência. A mais abrangente delas é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em vigor desde 2016.
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a legislação tem como base os preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) – e compromete-se a “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
O Estatuto traz uma série de garantias voltadas a assegurar a igualdade e a não discriminação; o atendimento prioritário; os direitos fundamentais; a acessibilidade; e o acesso à ciência e tecnologia e à justiça, entre outros temas. Vice-presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), Beto Pereira ressalta a importância da medida, mas alerta que ela e as outras leis voltadas à pessoa com deficiência ainda devem ser incorporadas à cultura do País.
“Entendemos que o Brasil seja um dos países com o maior arcabouço legal que trate da questão da pessoa com deficiência. A LBI foi uma grande conquista, foi uma construção coletiva, democrática, republicana. Agora, precisamos aperfeiçoá-la através de regulamentações, e o que falta é a gente avançar no sentido de que estas leis, que já estão no papel, que já existem, que foram conquistadas, sejam absorvidas pela cultura do povo brasileiro”, afirma.
Para Beto Pereira, uma das maiores conquistas obtidas com a LBI foi dar um papel de destaque às pessoas com deficiência nos debates sobre as políticas voltados ao setor. “Nós, enquanto pessoas com deficiência, temos todo o direito e condições, geralmente, de falar por nós mesmos. O protagonismo coloca que, em todo assunto que diga respeito ao segmento, haja pessoas com deficiência envolvidas no processo. Que sejam escutadas, que falem por si próprias, que participem de forma efetiva de qualquer processo, de qualquer discussão que lhes diga respeito”, observa.
BPC
Outra importante medida de proteção à população com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que apresentar impedimentos de longo prazo (no mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para receber o auxílio, a pessoa também precisa comprovar que não tem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Teresa d’Amaral acredita que a medida voltada à pessoa com deficiência com melhor aplicação prática no Brasil é justamente o Benefício de Prestação Continuada. “O BPC, hoje, é uma realidade, e realmente as pessoas com deficiência precisam desse benefício”, afirma. “Como mudança social, eu vejo que ele fez uma diferença”, acrescenta Teresa.
Educação
Além das garantias previstas pela LBI, que asseguram o direito ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, outra relevante iniciativa voltada à educação é a lei que garante a extensão das cotas às pessoas com deficiência.
Sancionada em dezembro de 2016, a medida garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos técnico e de nível superior das instituições federais de ensino. Para Beto Pereira, trata-se de uma de uma ferramenta que traz justiça social.
“Uma pessoa com deficiência, de modo geral, vai ter dificuldade no acesso à saúde ao longo da sua vida, no acesso à educação, à cultura e ao lazer. Então quando a gente fala de lei de cotas, não significa favorecer uma pessoa com deficiência, mas sim de abrir espaço e dar oportunidade, de modo a compensar algum déficit, alguma lacuna que essa pessoa teve ao longo da vida ou tem, para que ela tenha acesso ao trabalho, à educação, à cidadania de uma forma geral”, analisa.
Emprego
Uma das mais importantes iniciativas voltadas à inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho completou 27 anos em 2018. Trata-se da Lei nº 8.213/91, que determina que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2% a 5% das vagas para trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência.
As empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, de forma obrigatória, 2% das vagas para pessoas com deficiência; para as que têm entre 201 e 500 funcionários, a reserva deve ser de 3%; entre 501 e mil funcionários, 4%; já nas empresas com mais de 1.001 funcionários, 5% das vagas devem ser destinadas a esse público.
Transporte
As pessoas com deficiência no Brasil também têm acesso ao passo livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que sejam comprovadamente carentes. O direito é garantido no País desde 1994, com a sanção da Lei 8.899.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, INSS e Ministério do Desenvolvimento Social.