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eSocial é prorrogado para janeiro de 2019 para empresas do Simples Nacional


Uma boa notícia para o empreendedorismo: foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação ao eSocial, um pleito do SESCON-SP e de diversas entidades do segmento produtivo em virtude das dificuldades enfrentadas pelas organizações para o cumprimento da obrigação.


O Sindicato tem destacado este entrave em todas as reuniões do Grupo Confederativo do eSocial, que reúne instituições governamentais, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal do Brasil, e entidades representativas da segmento produtivo, como SESCON-SP e FENACON.


Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao sistema em janeiro de 2019 e as entidades da administração pública em janeiro de 2020.


Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.


A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5. Confira AQUI a íntegra do documento.


O QUE É O E-SOCIAL

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.


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