MT pode ter nova eleição caso Selma Arruda seja cassada
- Pablo Rodrigo
- 14 de out. de 2018
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Senadora eleita no último domingo (7), Selma Arruda (PSL) ainda tem uma pendência jurídica, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que poderá cassar e impedir o seu futuro mandato legislativo em Brasília.
Caso sejam confirmadas as irregularidades e a juíza aposentada cassada, Mato Grosso deve ter uma eleição suplementar para a vaga ao Senado.
É o que considera o advogado Lenine Póvoas, especialista em direito eleitoral. Segundo Lenine, já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse aspecto.
Após a minirreforma eleitoral, ficou estipulado que nos casos de cassação, serão realizadas novas eleições.
"O PSD questionou a constitucionalidade disso no Supremo para os cargos de senador e para os municípios que tem menos de 200 mil habitantes, sob a tese de que não poderia ter novas eleições. Só que o Supremo julgou improcedente e fixou o entendimento no sentido que tem que se fazer nova eleição", explicou.
Já em relação a tese de que a 2ª suplente Clerie Fabian (PSL) poderia assumir, já que a ação só envolve Selma Arruda e o seu 1º suplente Gilberto Possamai (PSL), a tese é que chapa seria indivisível.
"Na aminha opinião a chapa é una e indivisível. Se cai um, cai todo mundo. Não tem como você cassar só um cabeça da chapa, ou só o 1º suplente ou o 2º suplente. Se derrubar um, cai todos".
Porém, Lenine Póvoas lembra que as novas eleições só ocorreriam depois do julgamento do caso Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Caso o processo ande e ela seja cassada, qualquer recurso dela no TSE já teria efeito suspensivo. E só depois do julgamento do mérito e se confirmando os supostos crimes é que seria convocado novas eleições", concluiu.
Selma é acusada de ter praticado suposto caixa 2 e abuso de poder econômico durante a sua pré-campanha, por ter contratado uma agência de publicidade por R$ 1,8 milhão em abril.
A juíza aposentada nega as acusações e diz que o contrato com a Genius só foi para "promoção pessoal e auxílio nas palestras que realizou em Mato Grosso".
O processo se encontra sob sigilo e o relator é o desembargador Pedro Sakamoto.
Novas Eleições
Em março deste ano o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionavam regras da Minirreforma Eleitoral.
Durante o julgamento, os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral.
A Corte também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.