Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (8) a Medida Provisória 843/2018, que cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil que estimula investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. A matéria passou nesta quarta-feira (7) pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018.
O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.
Uma das mudanças aprovadas pelos parlamentares em relação ao texto encaminhado pelo Poder Executivo é a prorrogação, por cinco anos, do regime para as montadoras instaladas nas regiões Norte (motocicletas como BMW, Harley-Davidson, Honda e Yamaha) e Nordeste (Ford e Fiat Chrysler). O relator da Medida Provisória 843/2018 na Câmara, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), garantiu a obtenção de créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a título de ressarcimento pelo pagamento de PIS e Cofins.
Para a região Centro-Oeste, o benefício acaba em 2020. A pedido de Ronaldo Caiado (DEM-GO), o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) fez um apelo para que o governo envie uma nova MP que garanta a prorrogação até 2025 também para o Centro-Oeste.
Segundo projeções da Receita Federal, o texto original da MP implicava a renúncia fiscal de cerca de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.
Em 2018 não haverá renúncia fiscal, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas valerá apenas a partir do próximo ano.
Alterações
No Plenário da Câmara, os parlamentares aprovaram uma emenda que beneficia os carros movidos a motores flex. A alteração permite reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até três pontos percentuais.
Naquela casa a MP provocou polêmica porque o relatório incluiu vários temas estranhos ao texto encaminhado pelo governo, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos e renovação de programa de restituição de tributos.
Também foi retirado do texto o dispositivo que permitia a montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) contar com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente. Os incentivos atuais são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (decrescentes, de 125% a 75%).
O relator no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), recomendou a aprovação do texto vindo da Câmara. Segundo ele, o novo regime é um marco para desenvolvimento industrial do Nordeste, uma vez que prevê benefícios específicos para montadoras instaladas na região.
— Havia um preconceito histórico em relação ao Nordeste, condenado a atividades menos sofisticadas. Um preconceito em relação ao potencial do povo, sobretudo em relação ao setor industrial e ao de serviços modernos —afirmou.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que a MP não é uma 'pauta-bomba', pois não amplia a renúncia fiscal em relação aos benefícios já concedidos atualmente:
— Não é 'pauta-bomba'. Não há nenhum exagero. Quero que o Brasil dê certo. Não estamos ampliando incentivos. Estamos reduzindo em 40% os incentivos fiscais que hoje já existem no Nordeste – apontou.
Único a votar contra o projeto, o senador Reguffe (sem partido-DF) lamentou a política de isenção fiscal adotada pelo últimos governos.
— A renúncia fiscal pode chegar a R$ 2 bilhões. É dinheiro do contribuinte. Não posso concordar — disse.