Mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, aprovados pelo Congresso Nacional, foram sancionados na forma da Lei 13.731/2018. De acordo com a norma, recursos arrecadados com multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, serão destinados a esse fim, além da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.
De acordo com a lei, um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. O recurso advindo das multas deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.
No entanto, o texto legal indica, expressamente, que a regulamentação deve prever os critérios e as normas para a aplicação do recurso. Ao sancionar a legislação, o presidente da República, Michel Temer, vetou o terceiro artigo do texto com a justificativa de inconstitucionalidade. A decisão se baseou em orientações da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.
A redação vetada previa a cobrança de taxa ou do pagamento pelos serviços e produtos, nos casos de poda e o corte de árvores que dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. A mensagem de veto destaca: o dispositivo estabelece a cobrança de taxa ou pagamento e estabelece a base de cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, o que malfere o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, I da Constituição Federal.
O Plenário do Senado Federal aprovou a matéria, em outubro, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015. A área de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é importante para viabilizar qualidade de vida e bem-estar à população. Para a entidade, a vegetação urbana contribui para a infiltração das águas pluviais, a estabilização das margens dos rios e córregos, o controle de enchentes, a despoluição do ar, a redução do calor e a diminuição da poluição sonora nos Municípios.
Da Agência CNM de Notícias