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Brasil tenta mais uma vez desburocratizar a administração pública

“No Brasil, em vez de se colocar o falsário na cadeia, obrigam-se todas as pessoas a provar sistematicamente, com documentos, que não são desonestos. Com isso, pune-se o honesto sem inibir o desonesto, que é especialista em falsificar documentos”. A frase dita pelo ministro extraordinário para a Desburocratização, Hélio Beltrão, em 1981, ainda retrata a realidade brasileira.

Apesar das sucessivas medidas contra a burocratização excessiva — e até mesmo com o incremento tecnológico brutal dos últimos anos — a Administração Pública continua a exigir quantidade absurda de documentos para provar que o cidadão existe; que é ele mesmo que se apresenta ao guichê; que cumpriu com seus deveres cívicos; e que nunca teve problema com a polícia.


Essa dificuldade, herdada do arcabouço burocrático dos colonizadores, mas mantida depois da Independência, em 1822, baseia-se na crença “de que é mais fácil criar exigências e requisitos para a prática de qualquer ato público do que fiscalizar ou coibir eventuais desvios ou fraudes”, conforme explica o senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele é o autor do PLS 214/2014, que deu origem à Lei 13.726/2018, a mais nova medida criada para tentar desburocratizar o Brasil.


Depois de 45 dias dedicados à “adaptação”, a lei entrou em vigor no dia 23 de novembro. O texto simplifica atos administrativos de órgãos do governo federal, estadual, distrital e municipal — apoiando-se justamente em princípios de presunção de boa-fé e de veracidade. O mesmo juízo no qual foi instituído o Programa Nacional de Desburocratização, quando, em pleno Regime Militar, há 39 anos, a marca da desconfiança e a obsessão com a fraude já era ultrapassada.


A diretriz mais geral dos dois diplomas, aliás, é muito semelhante, o que gera a impressão de que o país vem andando em círculos sem conseguir uma mudança de costumes, a despeito das imposições de cunho normativo (ver abaixo). Tanto o decreto quanto a lei falam em eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco de fraude.Lei da


Desburocratização


Entre as modificações propostas pela Lei 13.726/2018, destaca-se o fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de cópia autenticada. Manda a lei que, partir de agora, o cidadão não precisa ficar horas no cartório, nem despender recursos financeiros para conseguir resolver uma demanda do serviço público. Os servidores dos órgãos federais, estaduais, distrital e municipais estão autorizados a conferirem e comprovarem a autenticidade das assinaturas.


A norma determina ainda que os órgãos e entidades integrantes da União não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documentos expedidos por outros órgãos públicos, com a ressalva para o documento de comprovação de antecedentes criminais. A intenção é que, com o tempo, um banco de dados com todas as informações esteja acessível pela internet.


A substituição de documentos antigos, como a certidão de nascimento pela identidade, também está regulamentada. O título de eleitor só poderá ser solicitado no ato de votação ou para candidaturas políticas.



Por: Thais Böhm, da Agência Senado

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