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ALMT aprova lei que obriga escolas a ter carteiras adaptadas para pessoas com deficiência


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei nº 43/2016, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino disponibilizarem carteiras escolares apropriadas aos estudantes com necessidades especiais.


De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino do estado, públicos e privados, bem como dos municípios, deverão disponibilizar carteiras adequadas aos alunos com necessidades especiais.


A quantidade necessária de carteiras em cada estabelecimento escolar será determinada quando da realização da matrícula, ocasião na qual o matriculando ou seus responsáveis apresentarão laudo médico atestando a necessidade de carteira escolar especial, que deverá ser disponibilizada durante todo o ano letivo.


As carteiras deverão se adequar às normas e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).


A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator a multa de 1.000 UF/MT (mil Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso), dobrada a cada reincidência.


De acordo com a justificativa do parlamentar para elaboração do projeto de lei, a inclusão social das pessoas com necessidades especiais consiste, acima de tudo, na criação de mecanismos que lhes propiciem uma melhor adaptação aos sistemas e aos locais sociais comuns.


A adoção de carteiras especiais destinadas aos alunos com necessidades especiais tem este objetivo: maximizar o potencial e o rendimento dos alunos cadeirantes das redes de ensino público e privada, suprimindo, tanto quanto possível, as dificuldades que possam interferir negativamente no seu processo de aprendizagem.

ABDALLA AZO ZAROUR

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