top of page

Fernando de Noronha proíbe plásticos descartáveis e isopor

Redação Ciclo Vivo

A entrada, comercialização e uso de descartáveis de material plástico estarão proibidas em Fernando de Noronha dentro de quatro meses. A informação foi publicada em forma de decreto pela administração do arquipélago no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na última quinta-feira (13).


Na prática, serão proibidos a entrada de recipientes e embalagens descartáveis, como garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500ml, canudos, copos, pratos e talheres plásticos descartáveis, e sacolas plásticas. Também consta no decreto a proibição de objetos compostos de poliestireno expandido (mais conhecido como isopor) e de poliestireno extrusado, assim como polietilenos, polipropilenos ou similares.


Com esta ação, Noronha cumpre mais uma etapa do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), firmado com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em abril de 2017. Trata-se da obrigação de “adotar medidas efetivas que levem a compras e contratação de serviços sustentáveis, assim como à minimização do uso de embalagens, sacolas plásticas e descartáveis”, que busca assegurar a Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos no arquipélago.


Exceções e sanções

O Decreto define seis situações em que o plástico descartável será tolerado, como no uso de seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico nas unidades de saúde. Após o período de conscientização, a fiscalização ficará a cargo das superintendências de Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente do Distrito. Caso ocorram descumprimentos da norma, haverá sanções que incluem aplicações de notificações, apreensão de material, multas e cassação de alvará.


Segundo dados da Administração do Distrito, Fernando de Noronha produz diariamente cerca de 14 toneladas de lixo. Desse total, 20,84% são recicláveis, 12,50% são produtos orgânicos e 67% são rejeitos. Os produtos não aproveitados na ilha são enviados ao continente em embarcações.


2019 sem plástico

O Decreto nº 002/2018 estipula um prazo de 120 dias para a readequação e realização de campanhas educacionais junto a moradores, empresários e visitantes. Estabelecimentos comerciais deverão afixar placas informativas em locais visíveis sobre as novas regras, estimulando o uso de sacolas retornáveis para o transporte de mercadorias. Serão estimuladas também as embalagens de papel ou de materiais que sejam biodegradáveis.


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
P.09 DA ED_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE

CNPJ: 32.744.303/0001-05

Endereço: Rua Fortaleza, 703, Lote 23, Quadra 41, Centro

CEP: 78579-000, Itanhangá MT

Email: afolhadovale@hotmail.com

Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page