Seguro Obrigatório de Veículos Automotivos
O
seguro obrigatório, ou DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), está instituído no Brasil desde o ano de 1974 e tem como finalidade assegurar todas as vítimas de acidentes com veículos terrestres em todo o país.
São muitas as pessoas que ainda não veem com bons olhos o seguro obrigatório. No entanto, ele tem uma grande importância, e vamos explicar mais detalhadamente tudo sobre o DPVAT.
Valor do seguro obrigatório
Saiba qual o valor do seguro obrigatório e esteja ciente de quanto custa cada categoria de veículo:
1ª categoria (veículos particulares): R$ 96,63;
2ª categoria (táxis, carros de aluguel): R$ 96,63;
3ª categoria (ônibus urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 390, 84;
4ª categoria (micro-ônibus com e sem cobrança de frete): R$ 242,33;
5ª categoria (motocicletas, motonetas, ciclomotores e outros parecidos): R$ 274;
6ª categoria (máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral): R$ 101,13.
Esse valor é determinado pelo governo anualmente.
Saiba como pagar o seguro obrigatório
A cobrança do seguro obrigatório é realizada juntamente com o IPVA. Dessa forma, o pagamento deve ser feito junto com a renovação do seu IPVA. Em algumas situações, é possível parcelar o valor – quando isso acontece, as parcelas são cobradas junto com as do IPVA.
Vale dizer que o vencimento do seguro obrigatório varia de estado para estado, por isso, é importante consultar as normas da região em que seu veículo está registrado. Somente assim será possível evitar problemas e maiores dores de cabeça.
Consultar seguro obrigatório
Tanto para realizar a consulta quanto para o pagamento do seguro obrigatório pode-se acessar o site do Detran do estado em que o seu veículo está registrado. Tudo é feito com muita praticidade e segurança.
Implicações do não pagamento do seguro obrigatório
O não pagamento do seguro obrigatório não resulta em multas ou encargos, como é de costume com outros impostos e afins. No entanto, as implicações são:
O veículo não poderá ser considerado licenciado;
Caso haja um acidente com vítimas, a pessoa será obrigada a ressarcir as indenizações que forem pagas;
A pessoa perderá o direito da cobertura de danos, caso precise.