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A Folha do Vale - Jornal e Site

Transferência de veículos: documentos necessários e taxas


Saiba os documentos necessários, o prazo, quanto custa e onde fazer a transferência do documento do veículo.


O que é transferência de veículo?


É a mudança de propriedade do bem. A transferência do veículo deve ser realizada toda a vez que o veículo mudar de dono.


De quais documentos eu preciso para transferir um veículo?

Para dar entrada na transferência, o comprador precisa do CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório, RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria feita pelo DENTRAN do estado ou empresa credenciada e comprovante de pagamento das taxas referentes à transferência. Os documentos do comprador precisam ser apresentados em sua forma original e também em cópia simples.



Quanto custa o serviço de transferência? (Valor base 2018)

Considerando que a documentação esteja em dia:

LAUDO DE VISTORIA: 22,69

TRANSFERÊNCIA: R$ 249,8




Onde eu posso fazer a transferência do veículo? Junto ao Detran, aos postos de atendimento avançados do departamento ou à representação da entidade em sua cidade (Ciretran). Em alguns Estados é requerido cadastro prévio no site da instituição para prosseguir com o processo de transferência.





Quanto tempo eu tenho para transferir um veículo? O Detran estipula que o comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para completar o processo de transferência do veículo. Se esse período for ultrapassado paga-se uma multa de R$ 195,23 com classificação grave, o que implica na computação de cinco pontos na CNH do comprador.


E se o veículo for de outra cidade ou Estado?


Até 2014, o laudo de vistoria era exigido apenas quando o novo dono do veículo era de uma cidade ou Estado diferente, pois havia a necessidade de mudança do lacre - no primeiro caso - ou até mesmo da placa - mudança de Estado. Desde então, independentemente da troca ou não de município, é exigida a vistoria. No demais, o procedimento é o mesmo.

O que é dupla transferência de veículo?


Para efeitos legais, não existe dupla transferência, mas ela ocorre quando o vendedor ainda não transferiu a propriedade do veículo para si e está repassando o carro assim mesmo. Nesse caso, é necessário pagar as duas transferências: do terceiro para o vendedor e do vendedor para o comprador. Se houver débitos vinculados ao veículo em ambos os casos será necessário quitá-los antes de iniciar o processo.





Como eu transfiro um carro com dívidas de impostos? Caso o carro tenha dívidas referentes a taxas ou multas, todos os valores precisam estar quitados antes de se fazer a transferência. Ao dar entrada no procedimento de mudança de propriedade junto ao Detran, o departamento pesquisa os débitos do veículo e obriga seu pagamento para que o processo seja concluído.





Como eu transfiro um carro financiado ou em leasing? No documento de um veículo financiado por qualquer modalidade, exceto leasing, deve constar no CRV a observação de que o veículo está alienado. Tal observação é registrada junto ao Detran e, caso o carro seja transferido junto com a dívida (sem quitar o financiamento na transferência) deverá constar a alienação também no documento do novo proprietário.






No caso do leasing, no qual o veículo permanece em nome da financiadora e, no final do período de pagamento, o dono tem a escolha de ficar com o bem ou devolvê-lo ao banco, a transferência também exige uma carta de anuência assinada pelo vendedor e reconhecida em cartório. Nela, o proprietário formaliza a desistência da compra e repassa o bem juntamente à dívida para um terceiro, o comprador.






O que é comunicado de venda? O comunicado de venda é um recurso que os Detran estaduais disponibilizam aos cidadãos que venderam o veículo. O comunicado permite ao antigo proprietário se resguardar de multas e outros débitos adquiridos pelo comprador caso ele não complete a transferência do veículo e deixando-o em nome do antigo dono. O serviço pode ser feito pelo site do Detran do seu Estado.






Quais as diferenças entre Estados para a transferência do veículo? Dependendo do Estado no qual se faz a transferência, os valores e taxas referentes ao serviço mudam. Assim como o procedimento para agendar o processo e a vistoria. As exigências de documentação e laudos, porém, são as mesmas.




10 coisas que você precisa saber sobre transferência


1. No caso de venda, é importante fazer o comunicado de venda para se resguardar de possíveis multas caso o novo proprietário não complete a transferência.

2. Uma vez que o documento de transferência é assinado, o novo proprietário tem 30 dias para estar com a posse dos novos CRV e CRLV.

3. Quando a transferência é feita por meio de despachantes é cobrada uma taxa extra pelo serviço.

4. Veículos transferidos que ainda não possuam placas no padrão atual precisam efetuar também a troca da placa, serviço que é cobrado separadamente;

5. A única situação em o documento do carro não está em nome do proprietário ocorre quando o veículo está financiado pela modalidade leasing, que fica no nome da empresa financiadora;

6. Tome cuidado na compra de veículos que exigem a dupla transferência, pois o ato implica em multa enquadrada por ter se ultrapassado os 30 dias para efetuar a primeira transferência;

7. Os comprovantes de residência exigidos precisam estar em nome do proprietário e terem menos de seis meses de expedição;

8. O Detran não libera a transferência caso o veículo possua dívidas de impostos ou multas;

9. O próprio site do Detran permite a consulta aos débitos do veículo por meio do número do Renavam. Confira os dados antes de efetuar a transferência.

10. Caso o veículo comprado esteja em nome de uma pessoa falecida, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem) apresentar a fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).

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