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Setor de Infraestrutura terá aumento gradual de aplicação dos recursos do Fethab

  • Gcom/MT
  • 30 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

A lei n° 10.818/2019 que definiu as regras para o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) prevê um aumento gradual da destinação dos investimentos no setor de infraestrutura saltando de 40% em 2019 para 60% em 2023. As diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo estão contidas no texto sancionado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta terça-feira (29.01).


A mensagem, que altera a lei n° 7.263/2000 de criação do Fethab, institui a expansão da base de arrecadação do sistema com a inclusão das exportações e a alteração de alíquotas incidentes na comercialização de commodities por parte das cadeias do agronegócio. Além disso, traz, em percentuais, a destinação dos investimentos aos setores de infraestrutura, educação, segurança pública e assistência social.


Segundo a nova lei, inicialmente as verbas do Fundo serão designadas 30% para ações de infraestrutura, incluindo execução de obras, manutenção, melhoramento e segurança de transporte e habitação, bem como planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, compra de equipamentos e auxílio nas funções de fiscalização. Outros 10% ficam voltados a realização de projetos e investimentos prospectados via MT PAR.


“Houve alteração nos próximos quatro anos na destinação do Fethab. Nos primeiros dois anos vamos ter 60% dos recursos aplicados na saúde, educação, segurança e assistência social e 40% em infraestrutura. No segundo biênio, vão ser 50% nos setores essenciais e 50% em infraestrutura. A partir do quarto ano, já serão 60% em infraestrutura e 40% em saúde, educação, segurança e assistência social”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.

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