Projeto endurece punição por estacionamento irregular em vaga especial
A fiscalização de trânsito poderá passar a punir motoristas que estacionarem seus veículos irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos em espaços privados abertos ao público, como shopping centers. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se manifestar essa proposta (PLC) 15/2016, que inclui essa determinação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).
A preocupação em coibir esse tipo de desrespeito partiu da deputada e senadora eleita Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora do PLC 15/2016. Sua proposta não só permite a ação dos fiscais de trânsito em prédios de circulação pública, sejam governamentais ou particulares, como também quer endurecer a pena imposta ao motorista sem credencial para estacionar nessas vagas especiais. Nesses casos, a infração será considerada grave, punida com multa e remoção do veículo.
“O resultado prático da ausência de fiscalização em edificações privadas abertas ao público é que idosos e pessoas com deficiência freqüentemente encontram as vagas de estacionamento de shoppings, supermercados, teatros, casas de show, que lhes são reservadas, ocupadas por infratores, sem que os mesmos sejam punidos”, ressaltou Mara na justificação do projeto.
De acordo com a parlamentar, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e a Lei 10.098, de 2000, que reúne regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, já estabelecem percentuais mínimos para reserva dessas vagas em estacionamentos públicos e privados. Enquanto o estatuto determina a destinação de 5% das vagas para idosos, a lei sobre acessibilidade estabelece a separação de 2% das vagas para pessoas com deficiência.