Ceará proíbe pulverização aérea de agrotóxicos
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou a lei 16.820/19 que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras do estado. Ela proíbe ainda a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o Estado do Ceará, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus.
De autoria dos deputados Renato Roseno (Psol), Elmano Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), a proposta tramitava desde 2016 e foi aprovada em dezembro de 2018 na Assembleia Legislativa.
O deputado Renato Roseno argumenta no texto do projeto que, desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos, o que vem provocando inúmeras consequências socioambientais. E cita o caso da região do baixo Jaguaribe, onde o uso de pulverização aérea de agrotóxicos impactou a saúde dos trabalhadores do campo, bem como dos moradores que tiveram contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, além de contaminação dos ecossistemas locais e regionais.