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Setor de Identificação recebe nova remessa de RGs

A Folha do Vale - Jornal e Site

Foi encaminhado ao Setor de Identificação da Prefeitura Municipal, uma nova remessa com Registro Geral (RG) encaminhado pelo Governo Estadual. De acordo com o coordenador do Setor, Ademir Aleixo, as identidades que chegaram, foram requeridas em novembro, dezembro e até o dia 18 de janeiro deste ano.



O Setor de Identificação está localizado no CAT, na Praça dos Colonizadores, o atendimento é das 07h as 11h e das 13h as 16h, outras informações 3556-3578.

ATENÇÃO: Para a retirada do documento de identidade é obrigatória apresentação do protocolo fornecido após o atendimento.


A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil e válido em todo território nacional.


Menores de 16 anos - deverão estar acompanhados pelos pais ou de seu representante legal para as solicitações de entrada no Processo de Identificação Civil, sendo o acompanhante responsável por todas as informações prestadas ao identificador. (Portaria n 06/2016/DMIT/POLITEC)


Documentos Necessários


Obrigatório:


Certidão de Nascimento ou Casamento

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SOLTEIROS – apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


CASADOS/VIÚVOS – apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


SEPARADOS JUDICIALMENTE/DIVORCIADOS – apresentar Certidão de Casamento original e legível com a respectiva averbação ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


NATURALIZADOS – Deverão apresentar Certificado de Naturalização Brasileira original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


PORTUGUÊS – Deverá apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


Documentos Opcionais: Desde que o interessado solicite, o Documento de Identidade poderá conter os números do PIS/PASEP e o CPF, devendo o requerente apresentar documento que comprove a numeração durante o atendimento no Posto de Identificação.


Opção para anotação do grupo sanguíneo e do fator RH:


De acordo com a Lei estadual 10.428/2016, sempre que o requerente da Carteira de Identidade preferir, o Documento de Identidade fornecido no Estado de Mato Grosso incluirá a anotação do grupo sanguineo e do fator RH do portador.


Lei 10.428/2016


Artigo 2º - Serão aceitos como documentos comprobatórios para a anotação do grupo sanguíneo e fator RH:

I - atestado de exame firmado por laboratórios de análises clínicas ou por médicos legalmente habilitados;

II - atestado de exame fornecido por serviços médicos oficiais.


Por: Aline Francisco/Ascom

Imagem: Gazeta do Povo



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