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Setor de Identificação recebe nova remessa de RGs

Foi encaminhado ao Setor de Identificação da Prefeitura Municipal, uma nova remessa com Registro Geral (RG) encaminhado pelo Governo Estadual. De acordo com o coordenador do Setor, Ademir Aleixo, as identidades que chegaram, foram requeridas em novembro, dezembro e até o dia 18 de janeiro deste ano.



O Setor de Identificação está localizado no CAT, na Praça dos Colonizadores, o atendimento é das 07h as 11h e das 13h as 16h, outras informações 3556-3578.

ATENÇÃO: Para a retirada do documento de identidade é obrigatória apresentação do protocolo fornecido após o atendimento.


A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil e válido em todo território nacional.


Menores de 16 anos - deverão estar acompanhados pelos pais ou de seu representante legal para as solicitações de entrada no Processo de Identificação Civil, sendo o acompanhante responsável por todas as informações prestadas ao identificador. (Portaria n 06/2016/DMIT/POLITEC)


Documentos Necessários


Obrigatório:


Certidão de Nascimento ou Casamento

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SOLTEIROS – apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


CASADOS/VIÚVOS – apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


SEPARADOS JUDICIALMENTE/DIVORCIADOS – apresentar Certidão de Casamento original e legível com a respectiva averbação ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


NATURALIZADOS – Deverão apresentar Certificado de Naturalização Brasileira original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


PORTUGUÊS – Deverá apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);


Documentos Opcionais: Desde que o interessado solicite, o Documento de Identidade poderá conter os números do PIS/PASEP e o CPF, devendo o requerente apresentar documento que comprove a numeração durante o atendimento no Posto de Identificação.


Opção para anotação do grupo sanguíneo e do fator RH:


De acordo com a Lei estadual 10.428/2016, sempre que o requerente da Carteira de Identidade preferir, o Documento de Identidade fornecido no Estado de Mato Grosso incluirá a anotação do grupo sanguineo e do fator RH do portador.


Lei 10.428/2016


Artigo 2º - Serão aceitos como documentos comprobatórios para a anotação do grupo sanguíneo e fator RH:

I - atestado de exame firmado por laboratórios de análises clínicas ou por médicos legalmente habilitados;

II - atestado de exame fornecido por serviços médicos oficiais.


Por: Aline Francisco/Ascom

Imagem: Gazeta do Povo



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