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A Folha do Vale - Jornal e Site

Força Nacional apoia segurança pública em Rondônia por 15 dias

O governo federal autorizou o envio da Força Nacional para Rondônia para prestar apoio à segurança pública do estado durante 15 dias. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

A portaria determina a atuação das tropas federais “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. A operação terá o apoio logístico do governo de Rondônia e o contingente disponibilizado deve obedecer ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O prazo de atuação da Força Nacional no estado inicialmente será de 15 dias, mas poderá ser prorrogado em caso de necessidade.


Apoio federal

A Força Nacional, sob comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode ser empregada em qualquer parte do território nacional. Para isso, o governador do estado (ou do Distrito Federal) deve solicitar o apoio. Uma vez autorizado e deslocado para o local de destino, o efetivo atua em atividades das seguintes naturezas:

  • Preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio

  • Ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade

  • Ações de inteligência relacionadas às atividades periciais e de identificação civil e criminal destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal

  • Auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vítimas

  • Proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais

  • Conservação e policiamento ambiental

  • Fiscalização ambiental desenvolvida por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na proteção do meio ambiente

  • Prevenção, investigação, levantamentos e laudos técnicos ligados a crimes e infrações ambientais.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e do Ministério da Justiça



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