Garantir o pagamento das aposentadorias no futuro e tornar o sistema mais igualitário é o objetivo da proposta da Nova Previdência. Atualmente, as contas previdenciárias são o maior fator de desequilíbrio das contas públicas.
Aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com as mudanças propostas pelo governo: o direito adquirido é garantido pela Constituição Federal. Como se trata de uma cláusula pétrea, ela não pode ser mudada.
Igualdade
Pela proposta do governo federal, os brasileiros terão regras iguais de aposentadoria após o período de transição, sejam trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, em todas as esferas do sistema federativo (municípios, estados, Distrito Federal e União). Categorias profissionais expostas a riscos, como agentes penitenciários e policiais, por exemplo, terão regras específicas e mais amenas.
Novas regras e transição
Dentro desse processo, os trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho contarão com regras de transição para se adequar à Nova Previdência.
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens), patamar que aumentará até o limite de 100/105 até 2033.
Além disso, o trabalhador poderá optar por aguardar a idade mínima, iniciando em 56 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 61 anos para homens, com 35 anos de contribuição. Essa idade será de 65 anos para homens, após oito anos de transição, e de 62 para mulheres, após 12 anos de transição.
Outra possibilidade é uma transição começando com 65 anos de idade mínima para homens, e 60 anos para mulher. Neste caso, a idade dela sobre por seis meses até 2023, quando a idade chegar a 62 anos, com um tempo de contribuição de 17 anos. No caso do homem, a idade fica mantida em 65 anos, com a contribuição aumentando seis meses por ano até completar 20 anos em 2029. Assim, em dez anos, a regra chega a norma geral: 65 anos para homem, 62 para mulheres, tempo de contribuição de 20 anos.
Transição menor
Aqueles que já estiverem muito próximos de se aposentar e tiverem ao menos 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos de contribuição (homens) na data de promulgação da emenda constitucional terão de cumprir 50% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição.
Fonte: Governo do Brasil