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Novo modelo de aposentadoria dos servidores se aproxima da iniciativa privada

Para eliminar privilégios e melhorar as contas públicas, será necessário mudar as regras de aposentadoria dos servidores públicos. A proposta da Nova Previdência adota critérios iguais para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atendem o funcionalismo público, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos demais trabalhadores.

Ao contrário de quem trabalha na iniciativa privada, servidores públicos possuem um regime próprio para se aposentar, levando em conta o tempo de contribuição e a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Ao longo dos anos, foram aplicadas mudanças nas aposentadorias de servidores, mas ainda há muitas distorções em relação ao que ocorre no setor privado.


Novo modelo

No caso dos servidores, a lógica será a de quem ganha mais, paga mais. Pela proposta, o modelo de aposentadoria dos servidores públicos gradualmente se aproximará das regras dos demais trabalhadores, eliminando distorções.


“O princípio da Nova Previdência é que todos vão participar. Ninguém fica de fora, dentro do principio de quem ganha mais, vai pagar mais e quem ganha menos, paga menos”, explica o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao Governo do Brasil.


Transição

Trabalhadores do serviço público terão direito ao regime de transição por pontos, seguindo a fórmula 86/96, cumprindo requisito de idade mínima, tempo mínimo de serviço e tempo mínimo de cargo. Servidores que tomarem posse após a aprovação da proposta passarão a se aposentar com a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 25 anos de contribuição.


Exemplo

Um servidor público, de 51 anos, que entrou no mercado de trabalho em 1993 e começou a trabalhar no serviço público em 2004, e está no mesmo cargo desde 2015, conseguirá se aposentar com 100% da aposentadoria em 2033, diante de mais 14 anos de tempo de contribuição, com a fórmula dos pontos.


Isso porque em 2033 ele chegará ao limite de 105 pontos do período de transição (65 anos + 40 de contribuição), completando todos os requisitos para se aposentar com 100% do benefício.


Fonte: Governo do Brasil


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