Somente valorizam os veículos de comunicação impresso, as pessoas que estão acima da mediocridade social, pois, independente da evolução dos meios digitais, a leitura de um livro, jornal e revista, ainda é e sempre será o melhor meio de assimilação dos conteúdos e aprendizagem que fazem a diferença na vida de cada pessoa.
O nosso objetivo enquanto veículo de comunicação impresso, é de fato melhorar o nível de leitura da realidade da natureza do planeta, e das sociedades.
Neste quesito de sociedade, devemos entender que uma sociedade que pouco lê, pouco entenderá e pouco conseguirá evolução social, e qualquer sociedade que preza violência e exploração, dos seus semelhantes, da natureza e do planeta de forma irresponsável, tem a tendência a médio e a longo prazo pagar um alto preço pela sua ignorância.
Portanto, quando se enfrenta a mediocridade, ignorância, demagogia, para fazermos e mantermos um veículo de comunicação impresso, precisamos de muita dedicação e determinação que são os Ingredientes que nos possibilita Colocar a Disposição dos Moradores do Vale do Arinos e Vale do Juruena mais uma Edição do Jornal A Folha do Vale em sua centésima nona edição (nº 109).
Obviamente, um veículo de comunicação impresso no formato de um jornal impresso é um documento e status, ou seja, somente divulga quem realmente pode e entende, pois, demonstra um nível de compreensão diferente da realidade e acredita na melhora social, pois, além de divulgar e registrar a sua marca, sua empresa, ainda investe na possibilidade de melhorar a leitura social por parte dos moradores da localidade e da região.
Infelizmente alguns administradores públicos, alguns juízes, procuradores e bacharéis em direito, ainda em pleno século XXI, tentam barrar um veículo de comunicação impresso.
Dificultar uma empresa que tem como principal atividade a manutenção de veículo de comunicação impresso, é impossibilitar o trabalho jornalístico, a livre circulação das ideias e pensamentos, a circulação de um veículo de comunicação impresso, interpretando de forma errônea o artigo 220 da Constituição Federal de 1988 e seus parágrafos, demonstrando que o analfabetismo funcional no Brasil é preocupante, pois, pela compreensão básica da lógica, ao proibir uma empresa que tem como finalidade principal a manutenção de um veículo de comunicação impresso, está diretamente e indiretamente impossibilitando a circulação do jornal, nem conseguir compreender isso, é reconhecer a sua incapacidade de interpretação.
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Por: Maurilio Trindade Aun