Na realidade, a priori se observa que em primeiro momento a OAB prioriza a defesa do funcionamento do seu conjunto de organização dos advogados. Cada serviço jurisdicional prestado por um profissional tem uma tabela de preços a ser seguida, ao ponto, de que se um profissional for pego praticando preços mais condizentes, pode ser punido pela classe, claro que isso, de certo modo é para evitar concorrência e “briga” entre os mesmos, ao ponto de que nenhum profissional pode usar os veículos de comunicação para divulgar os seus serviços.
Por outro lado, essa organização de classe nem é somente dos advogados, praticamente todas as profissões têm e precisa de sua organização para sobreviver nesta sociedade competitiva e de certa maneira desumana.
Inclusive os jornalistas empreendedores precisam se organizar para alcançar o respeito e a valorização que merecem, pois, muitas das vezes quando se encontram diante de perseguição, atropelo da lei, ou com interpretações que atropela o direito da plena liberdade de imprensa, faltam os recursos para buscarem a real sociedade democrática, pois, antes de precisar de advogado, precisa ter uma liberdade de imprensa, de jornalismo, de pensamento, de circulação de qualquer veículo de comunicação impresso, por isso, nem existe democracia, sem a plena liberdade de imprensa, e em estado de ditadura, estado de exceção a plena liberdade de imprensa é a primeira a ser atingida, e depois as demais, inclusive do exercício da advocacia.
Todavia, a hipocrisia da sociedade é gritante, pois, uma diretoria da OAB ou outras classes mais elitizadas são prestigiadas e respeitadas, mas a maioria dos sindicatos, que também são organizações de classes, são hoje hostilizadas e atacadas, demonstrando ser uma sociedade demagógica, hipócrita e corrupta, defendendo que para alguns é direito e para outros são privilégios que devem ser cortado.
Por outro lado, temos no Brasil uma das “justiças” mais cara do mundo, e de certo modo ineficiente, pois, quando mesmo tendo juízes, a demanda de processos é grande e os juízes nem consegue atender.
Todavia, essa “justiça brasileira” contra as classes menos favorecidas, a punição é rápida, ou na falta dela, as pessoas são presas e ficam tempos sem o devido processo legal, e mesmo quando são julgados, falta muitas das vezes uma defesa eficiente, pois, a maioria da população nem tem condições de pagarem os valores cobrados pelos advogados fazerem os trabalhos jurisdicionais, sem dizer, dos custos processuais, que mesmo pagando um advogado terá que pagar ou poderá ser dispensado no processo, se o juiz for convencido que o mesmo tem dificuldade em arcar com os custos processuais.
Por outro lado, a “justiça” deveria estar acessível a todos, pois, isso é constitucional, portanto, em todos os municípios, o estado deveria ter os defensores públicos, ou seja, advogados pagos pelo estado para atender a população que nem tem condições de pagar um advogado, todavia na maioria dos municípios nem tem esses defensores públicos, e onde tem, são insuficientes para atender a demanda, por isso, parece que nem conseguem de fato dar uma boa defesa as pessoas que precisam, pois, sinceramente é inumano, por isso, muita das vezes é somente para constar no processo que houve a “defesa” jurisdicional.
Hoje no caso de Juara, faltam juízes e defensores públicos, portanto, uma justiça cara é ineficiente, e mesmo que a pessoa possa arcar com os custos processuais e advogados, muitas das vezes o processo vai demorar a transitar, pois, a comarca de Juara mesmo tendo 3 varas, hoje tem somente um Juiz para responder pelo fórum e dar conta de atender os processos mais urgentes apenas, e no caso das pessoas menos favorecidas, nem um processo praticamente pode ser julgado, pois, nem tem defensores públicos hoje em Juara, e deveria ter 2, apesar que mesmo assim seria pouco.
O interessante, é que neste caso de defensores públicos, o presidente da OAB do estado, solicitou que os advogados na medida do possível ao ser solicitado pelo juízo prestasse o apoio jurisdicional gratuito, todavia, todo advogado dativo, ele sempre recebe do estado, mesmo que sejam anos depois, portanto, nem é gratuito, e, por outro lado, “que tipo de defesa” será feito gratuitamente, pois, nem adianta constar um advogado no processo de defesa, se a mesma for ineficiente.
De qualquer maneira a postura do presidente da OAB é louvável. Por outro lado, o novo presidente da OAB e demais advogados tem cobrado a presença dos juízes na comarca, pois, obviamente para eles poder exercer o trabalho dos mesmos, precisam que seus processos sejam julgados, portanto, a sociedade e os advogados são prejudicados quando se faltam os juízes, promotores públicos para que os processos sejam de fato julgados e/ou analisados dentro do trâmite que determina a lei.
Portanto, dentro desta problemática em Juara, com a falta de juízes, defensores públicos e na iminência até de falta de procuradores públicos, a nova diretoria da 20ª Subseção da OAB, (Ordem dos Advogados do Brasil), tomou posse em Juara, para o período de 2019/2021, nesta sexta-feira, dia 08 de março.
A cerimônia transcorreu na sala do Tribunal do Júri, do fórum da Comarca de Juara, com seguinte diretoria:
Ghyslen Lehnen - Presidente.
Élcio Prado – Vice-presidente.
Lindamir de Paiva - Secretaria Geral.
Tatiane Felipeto - Secretaria Geral Adjunta.
Moacir Júnior - Tesoureiro.
Rodrigo Martins - Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados.