A unidades cartorárias deverão aceitar as funções débito e crédito
O pagamento de serviços cartoriais por meio de cartões de crédito ou débito pode ser instituído por lei em Mato Grosso. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde aguarda designação de relator. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a matéria também determina a fixação de prazos máximos de espera para o atendimento dos usuários dos cartórios.
“Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Nos dias de hoje, o cartão de débito é um dos meios mais habituais de pagamento”, destacou Barranco.
De acordo com o projeto, uma ordem de pagamento que recai sobre os fundos disponíveis do cidadão, imediatamente na conta, nada mais é do que um meio eletrônico, rápido e seguro para efetuar qualquer tipo de pagamento.
“O cartão de débito é uma opção interessante para os cartórios, bem como para os consumidores, facilitando e desobrigando a pessoa a circular com dinheiro em espécie, principalmente, em Mato Grosso, que infelizmente, a violência cresce cada vez mais”, lembrou o deputado.
No projeto de lei, salienta-se que as taxas de desconto são bem mais baixas no débito do que no crédito. Outro ponto positivo é o prazo para receber o valor, que é de dois dias após a realização da venda, não trazendo prejuízos de ordem financeira aos cartórios.
Outro exemplo citado por Barranco está direcionado com a segurança para os usuários de cartões. “O volume de compras pagas com cartão de débito vem aumentando no comércio varejista, pois além da segurança pessoal do comerciante, existe principalmente a do cliente”, garantiu ele.