Nesta sexta-feira, 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. No Senado, vários projetos sobre o tema estão sendo analisados nas comissões e alguns estão prontos para a pauta do Plenário. Informações aos consumidores, venda de medicamentos, planos de saúde e proteção contra a inclusão em cadastros são alguns dos temas das proposições.
— Com certeza o maior desafio ainda é o acesso à informação. Poucas pessoas conhecem seus direitos. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas demonstrou que 60% das pessoas que têm acesso à informação e sabem que seu direito foi desrespeitado não reclamam. O consumidor deixa passar e isso muitas vezes estimula o mau comportamento das empresas — disse.
Um dos projetos em análise na comissão busca justamente oferecer meios para que o consumidor saiba dos seus direitos. O PL 905/2019, apresentado em fevereiro pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), obriga empresas que ofereçam comércio online a manter link de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça. Nas lojas físicas, a manutenção de um exemplar do código já é obrigatória.
Um dos projetos em análise na comissão busca justamente oferecer meios para que o consumidor saiba dos seus direitos. O PL 905/2019, apresentado em fevereiro pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), obriga empresas que ofereçam comércio online a manter link de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça. Nas lojas físicas, a manutenção de um exemplar do código já é obrigatória.
Outra preocupação da comissão, segundo o presidente, é a proteção dos dados dos consumidores, presente em textos como o PLS 25/2018, que torna obrigatória a notificação com antecedência mínima de 15 dias para a inclusão do consumidor em bancos de dados e cadastros, e o PLS 33/2017, que criminaliza o cadastramento do consumidor sem a sua autorização expressa em programa promocional realizado por instituição financeira.
Endividamento
Também em análise na Casa estão dois projetos que resultaram do trabalho da CPI dos Cartões de Credito que, em 2018, buscou investigar os juros extorsivos cobrados pelas empresas operadoras. Um dos textos, o PLS 353/2018, pronto para a pauta do Plenário, impõe aos fornecedores de produtos ou serviços e às instituições financeiras a divulgação de advertência para prevenção do endividamento por meio de cartão de crédito ou cheque especial.
Levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) aponta que, em fevereiro deste ano, 61,5% das famílias entrevistadas estavam endividadas. Dessas, 78,5% apontam o cartão de crédito como o principal tipo de dívida.
Outro texto apresentado pela CPI, o PLS 354/2018, em análise na CTFC, considera publicidade enganosa qualquer forma de propaganda que utilize expressões como "parcelamento sem juros", "sem acréscimos", "com taxa zero", "gratuito" e outras semelhantes. Para o senador Fernando Bezerra Coelho, que foi relator da comissão, esse tipo de expressão pode induzir o consumidor ao erro.
— São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o crer que não há cobrança de juros, quando na verdade eles já estão embutidos nos preços. Levantamentos mostram que idosos e pessoas com menor poder aquisitivo são os alvos mais fáceis deste tipo de ardil — explicou o senador.