Horta comunitária poderá ser cultivada em área da União
O Projeto de Lei 303/19 autoriza o uso de áreas de domínio da União para cultivo de horta comunitária orgânica por famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos. A proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
A permissão para o uso deverá ser dada pelo Secretário do Patrimônio da União e publicada no Diário Oficial. A destinação da área deverá ser compatível com o plano diretor municipal.
Atualmente, o regime geral dos bens da União (Lei 9.636/98) permite utilizar essas áreas para eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.
Áreas degradadas
Otoni afirmou que há, nas áreas urbanas, terrenos da União ociosos que acabam destinados a atividades que degradam a qualidade das cidades e da vida de seus habitantes, como acumulação de lixo e entulhos.
“A instalação das hortas elimina o mau uso dos espaços urbanos, contribui para o suprimento de carências nutricionais com alimentos de qualidade, contribui para a preservação do meio ambiente e constitui instrumento poderoso de educação e conscientização ambiental”, afirmou Otoni. Segundo ele, as hortas também poderão ser instrumento de geração de emprego, renda e inclusão social para a comunidade.
O texto é semelhante a proposta (PL 4578/16) do ex-deputado Luiz Couto, arquivada ao final da legislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.