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CDH aprova isenção de IPI na compra de automóvel por deficiente auditivo


As pessoas com deficiência auditiva poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros. É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposição acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995, e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União.

Em sua justificativa, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos deficientes auditivos na legislação. “A situação das pessoas com deficiência auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”, argumentou.

A relatora na CDH, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar que os impactos financeiros com a renúncia fiscal devem ser analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter terminativo.

“Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.

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