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PGE garante agilidade no cancelamento de protestos em dívida ativa já pagos


Conforme a Superintendência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma nova funcionalidade promete dar agilidade ao cancelamento de protestos em dívida ativa já pagos pelo contribuinte. Esse dispositivo estaria em fase de testes e previsto para entrar em funcionamento a partir da segunda quinzena de julho. Essa foi uma proposta apresentada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), a partir da Indicação nº 1540/2019.

"O contribuinte negativado, que busca regularizar suas dividas, não precisa sofrer duras penas. Fiz essa indicação no intuito de incentivar a racionalização dessa cobrança judicial de créditos de inscritos em dívida ativa e assim evitar a "morosidade" no ato da exclusão do débito", justificou Russi.

Outra proposição, apresentada no mês de maio pelo parlamentar, foi o Projeto de Lei nº 495/2019, que propõe a diminuição do grau de penalidade ao contribuinte e melhoraria no processo de regularização.

De acordo com o PL, a finalidade é tornar mais justa e ética a cobrança de créditos pela PGE, diminuindo de 15 para dois dias o prazo de exclusão do Cadastro de Dívida do contribuinte, após o pagamento do débito e das custas.

Para o deputado Max Russi, o efetivo funcionamento de um mecanismo de automação, na retirada de protesto, seria a medida mais viável para atender ao cidadão que buscou sanar as suas dívidas.

"Tem que diminuir o prazo de exclusão da dívida e o processo precisa ser menos burocrático. O contribuinte, que já sanou suas dívidas, precisa ter o seu nome retirado do protesto de forma rápida, para que assim possa voltar a ter crédito", complementou Max.

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