Procon Juína orienta os consumidores que participarão da 26.ª ExpoJuína
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Juína-MT, com objetivo de orientar os consumidores que desejam participar da 26.ª Expojuína, vem esclarecer seus direitos, ainda, notificar para o cumprimento das leis pertinentes ao ingresso diferenciado de grupos sociais, assegurados por legislação específica, dentre outros.
O Procon por meio de Ofício, notificou o Sindicato Rural de Juína, que promove a Expojuína, sobre o acesso à festa, aos beneficiários com direitos assegurados, lei antefumo, fornecimento de bebidas à menores de idade e acessibilidade.
INGRESSOS
Os contemplados com entrada gratuita são os portadores de necessidades especiais, a comprovação da condição de portador de necessidades especiais, será feita através da apresentação de Carteira de Identidade de qualquer entidade que os representam ou que os assistam, conforme Lei Estadual n.º 9.310/2010.
O direito ao pagamento de meia entrada, isto é, desconto de 50% também está assegurado e se estende aos estudantes; doadores de sangue; professores da rede pública estadual; às pessoas com 60 anos ou mais; e aos aposentados e pensionistas.
LEI ANTIFUMO
O Procon também ressaltou o cumprimento da legislação sobre precificação de produtos e serviços, o direito de informação ao consumidor e ainda a Lei Antifumo.
De acordo com a legislação em vigor, todos os estabelecimentos como bares, restaurantes, danceterias e similares deverão afixar cartazes informativos com a mensagem “Proibido Fumar”, em atendimento a Lei Estadual n.º 9.256/2009 com alterações da Lei Estadual n.º 9.552/2011, já que é proibido o uso de tabaco em ambientes coletivos.
BEBIDA À MENORES
Garantir que menores de 18 (dezoito) anos não tenha acesso a bebida alcoólica nos termos da Lei Estadual n.º 9.791/2012 c/c Decreto Estadual n.º 1.588/2013 e Lei Municipal n.º 1.565/2015. Devem ser afixados avisos em tamanhos padrão, na entrada dos estabelecimentos, próximo as bebidas expostas e nos locais de pagamento.
ACESSIBILIDADE
Informando quanto ao mobiliário adaptado para atender as pessoas portadoras de necessidades especiais, o acesso as áreas do recinto à este público específico, bem como o uso do banheiro que deve proporcionar total e livre acesso, conforme prevê a legislação, Lei Federal n.º 8.078/90, Decreto Federal n.º 2.181/97, e Lei Federal n.º 10.098/2000.
O Procon Juína-MT, está a disposição dos consumidores para reclamações ou dúvidas, no endereço Rua Pamela Siqueira Pedroso, n.º 14-N - Bairro módulo II, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 as 13h00.
Ressalto que, a diretoria do Sindicato Rural de Juína, preocupada em bem atender todos os usuários/consumidores da 26.ª Expojuína, procurou o órgão de defesa do consumidor para se adequar as normas consumeristas, e assim realizar um excelente evento.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Juína, deseja à todos uma excelente 26.ª Expojuína.
Verediana Bielak de Oliveira
Diretora Executiva do PROCON