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Senado volta a discutir fracionamento de remédios


É comum que as pessoas recorram diretamente a uma farmácia para se medicarem, especialmente quando o que sentem não lhes parece tão grave. Afinal, o farmacêutico é o agente de saúde mais à mão, embora não possa entregar ao paciente remédios cuja prescrição seja reservada a médicos.

Independentemente de como se chega à compra de um medicamento, porém, raramente o brasileiro consegue comprar a quantidade exata de comprimidos que foi prescrita. É que, em sua maioria, as cartelas e outras embalagens não vêm preparadas para a separação em unidades.

Mesmo as que são picotadas, têm esse recurso apenas como uma facilidade para o consumidor em seu dia a dia. Evitam que ele tenha de carregar consigo um bocado de remédios, mas não permitem a venda fracionada em si. Essa demandaria uma gama maior de cuidados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2017, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pretende mudar essa realidade, ao obrigar os laboratórios a fabricarem e as farmácias a venderem medicamentos em embalagens fracionáveis.

Segundo a senadora, os três objetivos principais do projeto são: proteger a economia popular, diminuir o desperdício e dificultar a automedicação.

Caberia aos farmacêuticos desmembrar os recipientes “em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários”. O projeto não especifica como seriam indicadas essas necessidades terapêuticas, o que abre espaço para que também tenham de ser fracionáveis os remédios vendidos sem receita médica, cuja posologia seria recomendada pelos farmacêuticos. A indústria e os importadores teriam o prazo de doze meses, a partir da publicação da lei, para adaptar suas linhas de produção e controle.

Ainda que o farmacêutico ficasse com a obrigação direta de garantir a qualidade do material fracionado — tanto o dispensado ao comprador quanto o remanescente — o projeto estende a “responsabilidade solidária” pela “qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos" aos fabricantes, importadores e comerciantes.

O fracionamento está em compasso de espera no Brasil desde o Decreto 5.775 e a Resolução 80, ambos editados em 2006 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas normas permitiram — mas não obrigaram — as empresas a comercializarem remédios em unidades desmembráveis.

Os manuais da agência que esclarecem essas normas apresentam uma série de mudanças nas rotinas das farmácias com o fim de subdividir cartelas e outras embalagens. Uma delas é que as unidades vendidas devem ser acondicionadas em embalagens próprias das farmácias e entregues juntamente com bulas aos compradores. As unidades restantes devem ser guardadas nas caixas originais, em ambiente adequado à sua conservação para venda futura. E cada operação de fracionamento deve ser registrada para controle das autoridades sanitárias.

Já as indústrias devem garantir que cada fração contenha informações capazes de permitir o rastreamento do remédio, como o lote de fabricação, a concentração de substâncias e o prazo de validade.

Pesquisa de opinião realizada pela Anvisa no ano do decreto mostrou que a maioria dos entrevistados de renda baixa era a favor do fracionamento. Entre os que pertenciam a famílias com renda de um a dois salários mínimos, 88% aprovavam a medida — contra 74% dos pertencentes a famílias com renda acima de 20 salários mínimos. Quase 57% dos entrevistados acreditavam que a venda fracionada iria diminuir a automedicação e 60% confiavam que os preços dos remédios iriam cair.— Em outros países o fracionamento já existe tem muito tempo. O que a gente visa? O consumidor, principalmente o das camadas mais pobres. Eu acho que é uma iniciativa sobretudo importante para os médicos terem liberdade de receitar e as pessoas, condição de adquirir. O mais triste é quando a pessoa depara com a situação de ela ter que tomar um remédio por três dias, mas tem que comprar uma caixa com dez [unidades]. Se ela não reincidir naquele mal, ela vai jogar sete remédios fora — explica a senadora Rose de Freitas.



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