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Plenário faz nova tentativa de votar cessão onerosa nesta semana


O Plenário do Senado pode votar nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite que a União compartilhe com estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal. A PEC 98/2019 tem a ver com a cessão onerosa, procedimento pelo qual o governo garantiu à Petrobras o direito de explorar uma área do pré-sal por 40 anos.


A PEC da cessão onerosa é um dos principais pontos da reforma do pacto federativo. Ela chegou a entrar na pauta do Plenário na semana passada, mas a sessão de votações do Senado foi cancelada devido ao prolongamento da reunião do Congresso Nacional.


A PEC ainda precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno, e depois mais três antes do segundo, mas os senadores podem aprovar um requerimento de quebra de interstício que permite a dispensa dessas etapas regimentais.


No contrato da cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010), a Petrobras obteve o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.


A PEC é necessária porque a transferência do que é arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento federal. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse. A proposta modifica a regra dos limites de despesas primárias para evitar que essas transferências entrem na conta do teto. Com isso, 15% da soma da cessão onerosa será destinada aos municípios, e outros 15%, aos estados e ao Distrito Federal.


O relator da PEC é o senador Cid Gomes (PDT-CE). No site pessoal do parlamentar há um aplicativo em que se pode descobrir quanto cada ente federativo deverá receber. A proposta já tem a aprovação da Câmara dos Deputados e, se for aceita pelo Senado sem alterações, poderá ser promulgada.


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