FAPEMA de Aripuanã Convoca servidores aposentados e pensionista para atualização de dados cadastrais
Aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Aripuanã (FAPEMA) estão convocados a atualizar seus dados cadastrais. A medida segue determinação da Lei Municipal nº. 637 de 13 de outubro de 2006, em seu art. 91, que prevê o recadastramento previdenciário, abrangendo todos os acima referidos do regime próprio de previdência social.
Conforme Decreto 3.610/2019, o recadastramento deverá ser realizado no período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/08/2019. Para fins de atualização do cadastro será obrigatória à apresentação do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), PIS/PASEP, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos Dependentes, e Comprovante de Residência (atualizado), Carteira de Identidade e CPF do cônjuge.
Para os segurados e dependentes inválidos beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, em caráter complementar será solicitada a comprovação de invalidez (Laudo Médico Atualizado), salvo os segurados aposentados por invalidez e pensionistas maiores de 60 anos de idade.
Quando o titular do benefício estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, a recepção dos dados cadastrais deve ser feita através de representante legal, procurador ou pela documentação enviada via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo.
A entrega dos documentos via correios ou por intermédio de representante legal e/ou procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses: Comprovação de residência noutro Estado ou fora do município por parte do inativo e pensionista, mediante apresentação de Atestado de Vida e residência atualizada, devidamente assinada e reconhecido firma em cartório, no qual conste declaração expressa de que ali reside, bem como os documentos elencados no art. 2º do decreto 3.610/2019; dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde do inativo ou pensionista à vista de atestado médico que comprove essa dificuldade, hipótese em que o representante legal ou procurador, ao entregar os documentos no posto de recepção, deverá agendar visita domiciliar, como condição de conclusão do recadastramento.
Caso o segurado inativo e os pensionistas que residirem fora do Município institua procurador deverão ser feito por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo junto ao FAPEMA para os fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar em cada caso.
Finalizado o prazo do recadastramento, fica ciente o inativo e o pensionista de que o não atendimento a convocação relativa ao recadastramento previdenciário poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo facultada, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser.
O recadastramento deve ser feito diretamente nas dependências do FAPEMA que fica localizado na Praça São Francisco de Assis, em frente à Prefeitura Municipal de Aripuanã. O horário de atendimento funciona das 7h00 às 11h00, de segunda a sexta-feira. Outras informações pelo telefone (66) 3565 3900.