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A Folha do Vale - Jornal e Site

Justiça determina que Imobiliária Decir faça a pavimentação do bairro Jardim Itália em Juara


Justiça acata ação de imposição de obrigação de fazer proposta pelo Município de Juara e determina que Imobiliária Decir asfalte o Jardim Itália.


O juiz de direito da Segunda vara da Comarca de Juara, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, publicou recentemente, a sua decisão sobre a obrigação de colocar infraestrutura no bairro Jardim Itália.


Trata-se de ação de imposição de obrigação de fazer proposta pelo Município de Juara, contra DECIR INCORPORADORA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E INFORMÁTICA LTDA., afirmando, que a requerida não cumpriu sua obrigação legal de asfaltar o loteamento Jardim Itália, de sua responsabilidade, mesmo ciente de sua obrigação legal.


O município requereu liminarmente a imposição da obrigação, sob pena de multa, bem como a indisponibilidade de bens da parte requerida e de seu representante legal.


Ao final, pleiteou a indisponibilidade dos bens imóveis da requerida e de seu representante legal, registrados no CRI – Cartório de Registro de Imóveis de Juara; bem como a procedência dos pedidos, com a imposição da obrigação de fazer consistente no asfaltamento do bairro Jardim Itália.


O magistrado julgou procedentes os pedidos veiculados na exordial, impondo a requerida a obrigação de promover a pavimentação asfáltica do Jardim Itália, devendo as obras se iniciarem no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da sentença.


Outrossim, confirmou a antecipação dos efeitos da tutela concedida em sede liminar, determinando a expedição de certidão da quantidade de dias multa descumpridos, propiciando a execução pelo Município e/ou pelo Ministério Público;


O tipo/padrão/qualidade da pavimentação asfáltica e drenagem deverá ser previamente aprovado pela Prefeitura de Juara, após a apresentação do projeto de engenharia competente;


O descumprimento da liminar concedida, por aproximadamente três anos, doravante o valor da multa diária corresponderá à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), imposta à requerida e pessoalmente, a seu sócio proprietário Jorge Pereira Duarte;


Deferiu ainda o item “d” dos pedidos, determinando a imediata indisponibilidade dos bens imóveis da empresa requerida e de seu sócio proprietário Jorge Pereira Duarte.


A empresa também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 15% sobre o valor atualizado da causa.


A sentença judicial após o escoamento do prazo recursal, estará apta a ser executada pelo Município e ou Ministério Público.



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