Emissão de segunda via do CRLV fica 56% mais barata
O projeto de Lei nº 1.215/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa, reduziu o valor da taxa para emissão da segunda via do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e a taxa de reemisão do documento. Pela nova Lei, os valores foram reduzidos em 56,63%, passando de R$ 104,63 para R$ 45,38
A emissão da segunda via do CRLV pode ser requisitada em caso de perda, extravio, furto ou roubo. O cidadão pode fazer essa solicitação pessoalmente, em alguma unidade do Detran-MT, ou pelo aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com tecnologia Android e IOS. Somente em 2019 o Detran-MT emitiu 28.436 segunda via do documento.
Já a taxa para reemissão de CRLV com a original mantida pode ser solicitada quando o veículo possui mais de um condutor. Em 2019 foram 23.859 documentos reemitidos.
O Licenciamento Anual de veículos, documento que hoje representa cerca de 50% da demanda do Detran-MT, sofrerá redução de 5,88%, passando de R$ 148,75 para R$ 140, já com a facilidade da entrega via Correios.
Pelo projeto de Lei nº 1215/2019, as taxas que mais afetam o cidadão, hoje, mantiveram o mesmo valor ou sofreram redução, como a taxa de lacre veicular passará de R$ 40,34 para R$ 18, redução de 55,38%.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, reforça ainda que todas as taxas referentes à Habilitação não sofrerão aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também serão mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofrerão apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses.
“As taxas do Detran estão há cinco anos sem atualização e esse reequilíbrio está permitindo redução e até mesmo manutenção de taxas para o cidadão. Para as empresas que mantém um vínculo de prestação de serviços junto ao Detran, que são os credenciados, ao invés de aplicarmos um índice de valores que se usa no Brasil inteiro, aplicamos um reajuste de 31,35% referente à reposição inflacionária dos últimos cinco anos. Esse reajuste às empresas não impactarão o usuário”, explicou o presidente.
Além das taxas citadas, também sofrerão redução a taxa para certidão de propriedade de veículos, baixa e outros, de R$ 63,03 para R$ 15 e a taxa para certidão negativa de multa, de R$ 40,34 para R$15.
A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais.
O projeto de Lei aprovado no último dia 18 de dezembro pela Assembleia Legislativa deverá ser sancionado pelo governador Mauro Mendes nos próximos dias e entrará em vigor no prazo de 90 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Confira a Lei na íntegra: CLIQUE AQUI
Fonte: Lidiana Cuiabano | Detran-MT