top of page
GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

A Folha do Vale - Jornal e Site

Estabilidade provisória para trabalhadora adotante é aprovada e vai à Câmara


O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança. O PLS 796/2015 – Complementar estava com pedido de urgência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e obteve 69 votos favoráveis e um voto contrário no Plenário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.



De iniciativa do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto altera a Lei Complementar 146, de 2014, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda.


O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo à proposta original) da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra.


— Quero dizer que o STF já tem essa compreensão, já admite isso, nós estamos apenas colocando na letra da lei. Só isso. Para não ficar dependendo de interpretação de quem eventualmente esteja no Tribunal — ressaltou Roberto Rocha.


Para as senadoras Kátia Abreu (PDT-TO) e Eliziane Gama (Cidadania–MA), a proposta é também um estímulo à adoção, pois a estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para a família.


— Se eu adoto uma criança e, de repente, nos primeiros cinco meses eu sou demitida, isso gera consequências graves na estrutura dessa família — avaliou Kátia Abreu.


— Quando nós estabelecemos aqui a garantia dessa estabilidade, a mãe poderá, naturalmente, cumprir a licença-maternidade que também contempla a mulher adotante, e fazer este acompanhamento à altura — observou Eliziane.




Fonte: Agência Senado


P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page